Os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e ainda possuem valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o dia 27 de junho para resgatar o saldo total disponível. Essa possibilidade está prevista na Medida Provisória nº 1.290/2025, que complementa a Lei nº 8.036, em vigor desde 1990, reforçando os direitos dos trabalhadores brasileiros em situações de desligamento não motivado por falta grave.
Para esclarecer os detalhes dessa medida, o advogado Gilmar Afonso Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, destaca que a iniciativa visa facilitar o acesso dos trabalhadores aos recursos do FGTS, contribuindo para o alívio financeiro em momentos de transição profissional. Ele reforça a importância de os beneficiários ficarem atentos ao prazo e procurarem os canais oficiais para realizar o saque, garantindo o pleno exercício de seus direitos.