A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de três marcas de pó para o preparo de bebida sabor café. Isso significa que está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos.
A proibição diz respeito aos seguintes produtos: Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda; Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa – D M Alimentos Ltda; Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto – Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.
A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificou as condições de produção. Nos três casos, os motivos da proibição são os mesmos.
Entre as irregularidades dos produtos estão o uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos.
Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café.
Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.
Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café. Esses produtos serão recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos.