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O descaramento foi legalizado, ou tentaram legalizar

Por

Paulo Leite

Paulo Leite
  • 22/05/2026
  • 09:59

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(Edilson Rodrigues/Agência Senado)

(Edilson Rodrigues/Agência Senado)

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Há momentos em que a política brasileira não disfarça. Ela tira a máscara, acende o refletor, chama a banda e desfila em praça pública como se estivesse fazendo virtude, quando está apenas organizando o velho mercado das conveniências eleitorais. Foi o que aconteceu com a derrubada, pelo Congresso Nacional, de vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, abrindo caminho para a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em pleno período eleitoral. 

Dentre os dispositivos, sorrateiramente, está justamente o que permite esse tipo de doação durante o período eleitoral. O próprio Executivo havia vetado o trecho alegando inconstitucionalidade.

Traduzindo para o português das ruas. Querem liberar a máquina pública para distribuir bondades em ano de eleição. Querem transformar ambulância, cesta básica, equipamento, dinheiro, convênio e repasse em moeda política. Querem pintar de política pública aquilo que, no calendário eleitoral, costuma ter outro nome: abuso de poder.

Rasgaram até a lei

Não adianta dourar a pílula. A legislação eleitoral existe exatamente para impedir que quem está no poder use o cofre público como palanque. A regra não nasceu por capricho de jurista nem por birra de tribunal. Nasceu porque, no Brasil real, a fronteira entre assistência legítima e compra indireta de apoio sempre foi frágil. O Tribunal Superior Eleitoral tem farta jurisprudência tratando a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral como conduta vedada quando não estiver amparada por programa social previamente instituído e executado no exercício anterior.

A razão é simples, eleição precisa de igualdade mínima de condições. Sem isso, o voto deixa de ser expressão livre da cidadania e passa a ser consequência da necessidade. Quem tem fome, pressa, dor ou medo não pode ser tratado como alvo de marketing eleitoral. Quando o poder público distribui benesses perto da urna, o beneficiário pode até receber algo necessário; mas o candidato recebe algo muito mais valioso: gratidão, dependência e memória eleitoral.

Uma manobra de vetos e votos

O descaramento maior está no teatro montado em Brasília. O governo vetou para sair bem na fotografia. Posou de defensor da constitucionalidade, da moralidade eleitoral e da lisura do pleito. Mas, na hora do jogo pesado, não moveu sua base com a energia necessária para manter o veto. A base do governo foi liberada para votar a favor.

Aí está o truque. No discurso, veto. Na prática, permissividade. No papel, preocupação constitucional. No plenário, vista grossa. É o velho governo de duas faces: uma para o eleitor, outra para a planilha eleitoral. Uma mão assina o veto; a outra não segura a tropa. Depois, se a medida produzisse vantagem política, todos fingiram surpresa, como se o resultado tivesse caído do céu, embrulhado em papel timbrado.

E tem mais, o governo também se beneficia dessa quebra de barreira. Não é apenas o Congresso que fareja vantagem. Um presidente candidato à reeleição, ou um governo interessado em eleger aliados nos estados, também pode se valer do ambiente permissivo. A máquina federal tem capilaridade, orçamento, ministérios, programas, bancos públicos, convênios e influência. Em ano eleitoral, cada liberação pode virar fotografia; cada fotografia pode virar discurso; cada discurso pode virar voto.

Manobra eleitoreira disfarçada de bondade

O problema não está em ajudar os municípios. O problema não está em socorrer a população. O problema não está em construir estrada, entregar ambulância, apoiar obras ou firmar convênios. O problema está em fazer isso às vésperas da urna, com regra frouxa, texto genérico e evidente potencial de uso eleitoral. Quem quer ajudar o povo não precisa esperar o calendário eleitoral florescer como ipê em setembro. Política pública séria tem planejamento, critério, orçamento, controle e continuidade. Bondade de última hora costuma ser bondade com santinho no bolso.

Há ainda um ponto jurídico fundamental: mudança na lei eleitoral não pode ser feita para valer imediatamente sobre eleição próxima. O artigo 16 da Constituição é cristalino ao estabelecer que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Portanto, se essa alteração mexe no equilíbrio do processo eleitoral, e é difícil sustentar que não mexe, ela não deveria valer para as eleições de 2026. A anualidade eleitoral existe para impedir o casuísmo. E aqui o casuísmo está nu, de chapéu na mão, pedindo passagem no plenário. Não se muda a regra do jogo com o time já em campo, a torcida no estádio e o juiz olhando o relógio.

A tentativa é ainda mais grave porque não estamos falando de detalhes burocráticos. Estamos falando de dinheiro público e poder político. Estamos falando de permitir que governos façam, em período eleitoral, justamente aquilo que a lei buscou restringir para proteger o eleitor. Não é uma fresta. É uma porteira. E, quando se abre porteira em ano de eleição, passa boi, passa boiada e ainda aparece deputado dizendo que era só uma vaquinha de estimação.

O argumento dos defensores da derrubada é previsível. Os municípios precisam de recursos; há obras urgentes; há prefeitos inadimplentes; há demandas sociais; há estradas, ambulâncias, equipamentos, convênios. Tudo isso pode ser verdade. Mas a verdade administrativa não apaga risco eleitoral. O Estado deve funcionar em ano de eleição, claro. Serviços essenciais não podem parar. Programas sociais legítimos devem continuar. Calamidades precisam ser atendidas. Emergências exigem resposta. A própria legislação já contempla exceções. O que não se pode aceitar é transformar exceção em regra e regra em enfeite.

O Brasil conhece bem essa coreografia. Primeiro, cria-se uma “brecha técnica”. Depois, a brecha vira interpretação generosa. Em seguida, a generosidade vira prática. Por fim, a prática vira escândalo, e todos perguntam, com cara de inocência ofendida, onde foi que a democracia se perdeu. Ela se perdeu exatamente aqui: quando o abuso foi tratado como instrumento de gestão.

O eleitor precisa enxergar o truque. Quando um governo entrega benefício em ano eleitoral, a pergunta não deve ser apenas “quem recebeu?”. A pergunta deve ser: por que agora? Por que nesse prazo? Por que com esse palanque? Por que com essa fotografia? Por que com esse discurso? Por que com esse deputado ao lado? Por que com esse prefeito agradecendo? Por que com esse candidato sorrindo?

Democracia não combina com eleitor ajoelhado diante do balcão de favores. Democracia exige cidadão de pé, votando com liberdade, não com gratidão compulsória. O voto não pode ser capturado pela ambulância entregue na véspera, pela cesta básica anunciada no palanque ou pelo convênio liberado no calor da campanha.

O Congresso fez o que costuma fazer quando fareja benefício próprio, abriu caminho. O governo fez o que costuma fazer quando quer ficar bem com todos: vetou no discurso e deixou andar na prática. E o eleitor, mais uma vez, corre o risco de pagar a conta, não só com impostos, mas com a degradação da própria escolha democrática.

O nome disso não é modernização da LDO. Não é sensibilidade federativa. Não é compromisso com os municípios. O nome disso é tentativa de legalizar o abuso de poder econômico e político com embalagem orçamentária.

E, se a Justiça Eleitoral levar a Constituição a sério, essa manobra não pode valer para 2026. Porque mudar regra eleitoral em cima da eleição não é reforma. É esperteza. E esperteza, quando sai do balcão da política e entra no cofre público, deixa de ser malandragem folclórica. Vira ameaça institucional.

O Brasil não precisa de mais bondades eleitorais. Precisa de decência fora da temporada de caça ao voto.

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Sociólogo e jornalista. Colunista dos programas Central 98 e 98 Talks. Apresentador do programa Café com Leite.

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