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Entenda os principais pontos da decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF

Por

Lucas Rage

Lucas Rage
  • 08/09/2026
  • 14:06

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André Mendonça e Andrei Rodrigues
(Fotos: STF/Reprodução | Senado Federal / Reprodução)

(Fotos: STF/Reprodução | Senado Federal / Reprodução)

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, nesta terça-feira (08/09), o afastamento preventivo do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A medida foi tomada no âmbito da Petição 16.662 e fundamenta-se na gravidade e ilicitude da produção de “relatórios de inteligência” voltados ao monitoramento de autoridades.

Abaixo, entenda os principais elementos que embasaram a decisão do ministro.

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A origem do caso e os pedidos do Partido Novo

A decisão tem início a partir de petições apresentadas pelo Partido Novo no início de setembro de 2026. A primeira delas, baseada em mensagens telefônicas obtidas do aparelho de Daniel Vorcaro, apontava citações a “Andrei”, identificado pela própria PF como o Diretor-Geral Andrei Rodrigues, indicando suposta participação em uma rede de influência ligada a um escândalo financeiro.

Diante disso, o partido requereu o afastamento cautelar e, posteriormente, a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, alegando potencial cometimento de crimes como obstrução de investigação de organização criminosa, corrupção passiva e advocacia administrativa.

Ilicitude e “amadorismo” técnico dos documentos de inteligência

O estopim para a decisão específica de Mendonça foi a divulgação, pelo Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News, de seis “relatórios de inteligência” produzidos pela PF em agosto de 2026. André Mendonça destacou a “absoluta impropriedade técnica e ilicitude” de tais documentos.

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Os relatórios foram descritos como apócrifos, sem timbre, brasão ou símbolos gráficos de legitimidade, violando os requisitos mínimos da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). Além disso, traziam a classificação de “material de difusão restrita”, “documento de trabalho sem valor probatório” e de “confiança agregada baixa”. Notas técnicas de entidades como a Intelis (Abin) e a Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) criticaram os documentos, alertando que a atividade de inteligência não pode ser confundida com investigação criminal ou usada para formar juízo acusatório em processos judiciais.

Monitoramento sistemático e ilegal de Ministro do STF e do AGU

A decisão revela que o próprio Ministro André Mendonça foi submetido a monitoramento sistemático e ilícito por parte da inteligência da Polícia Federal por mais de 30 dias, período em que foram produzidos ao menos seis relatórios. Além dele, o Advogado-Geral da União, Ministro Jorge Messias, também foi alvo de monitoramento.

Os relatórios utilizavam “cadeias inferenciais” de baixa confiança para especular que o AGU teria negado pedidos da PF para recorrer em investigações criminais com o objetivo de preservar “relação política” com o relator. Mesmo classificando as conclusões como de baixa confiança e inadequadas para manifestações institucionais, o relatório concluiu que o cenário “autoriza monitoramento e coleta dirigida” contra o ministro do STF e o AGU.

Usurpação de função e análise correicional ilegal

Mendonça apontou que os relatórios realizaram uma espécie de “juízo correicional” e controle disciplinar indevido sobre as atividades do STF, da advocacia pública e da própria atividade policial.

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Os relatórios também avançaram sobre juízos políticos do Presidente da República e avaliaram o trabalho técnico de delegados de polícia no exercício de suas atribuições. O ministro ressaltou que a PF não tem competência para correição de magistrados — atribuição exclusiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do tribunal de origem — nem da AGU, e que a própria Diretoria de Inteligência Policial (DIP) não possui poder disciplinar sobre delegados e agentes.

Revelação de informações sob segredo de justiça

A confecção e a posterior divulgação dos relatórios acabaram por expor investigações que deveriam tramitar sob absoluto sigilo para garantir sua eficácia. O texto cita explicitamente menções sigilosas a casos pendentes envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto. Mendonça destacou que a revelação dessas informações frustrou a eficácia de futuras diligências e prejudicou efetivamente as investigações em curso, alertando os potenciais alvos.

O afastamento preventivo dos dirigentes da PF

Diante da gravidade, Mendonça determinou o afastamento cautelar imediato de Andrei Augusto Passos Rodrigues (Diretor-Geral da PF) e de Leandro Almada da Costa (Diretor de Inteligência Policial – DIP). O ministro fundamentou a medida na necessidade de evitar que as autoridades utilizem suas posições hierárquicas, sistemas e instrumentos de poder para interferir na colheita de provas ou influenciar agentes públicos nas investigações criminais e disciplinares sobre o caso.

Determinações finais e referendo da Segunda Turma

Além de suspender os dirigentes, o ministro determinou:

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  1. A abertura de procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar conduzidos pela Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias, autoria e datas de elaboração dos relatórios;
  2. A suspensão imediata de qualquer produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência que tenham por objetivo analisar atos de prestação jurisdicional, advocacia pública ou atividade de polícia judiciária;
  3. A convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF em 8 de setembro de 2026 para que os demais ministros possam referendar a decisão cautelar.

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Lucas Rage

Lucas Rage

Coordenador de jornalismo da Rádio 98 FM. Formado em Comunicação Social pela Faculdade Fumec. Com passagens pelo Jornal Estado de Minas/Portal Uai, Rock Content e CDL/FM.

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