PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Imóvel de alto valor também é bem de família, decide STJ

Siga no

(Reprodução / X)

Compartilhar matéria

Ter um imóvel de alto valor não significa que ele possa ser penhorado para pagamento de dívidas apenas porque, com a sua venda, sobrariam recursos suficientes para o devedor adquirir uma residência mais modesta. Foi esse o entendimento reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AREsp nº 2.791.033/PR, em que se discutia a possibilidade de afastar a proteção do chamado bem de família em razão do valor elevado do imóvel. A decisão reforça um ponto importante: a legislação brasileira protege a residência familiar sem estabelecer um teto econômico para essa garantia.

O bem de família é, em linhas gerais, o imóvel utilizado como residência pela entidade familiar e que, por determinação da Lei nº 8.009/1990, não responde pela maioria das dívidas contraídas por seus proprietários. A regra procura preservar um patrimônio mínimo e assegurar que uma execução judicial não leve o devedor e sua família à perda da própria moradia. Essa proteção não é absoluta, já que a própria lei prevê situações específicas em que a penhora pode ocorrer, como em determinadas dívidas relacionadas ao financiamento do imóvel, pensão alimentícia, tributos incidentes sobre o próprio bem e outras hipóteses expressamente previstas.

No caso analisado no AREsp nº 2.791.033/PR, o imóvel era utilizado como residência dos devedores e estava localizado em condomínio de alto padrão. O Tribunal de Justiça do Paraná havia autorizado sua penhora sob o argumento de que a venda permitiria o pagamento da dívida e ainda deixaria recursos para a aquisição de outra moradia. A solução pode parecer razoável sob uma perspectiva puramente econômica, mas cria uma questão jurídica delicada: se a lei não estabelece valor máximo para a proteção, poderia o Judiciário definir, caso a caso, quanto uma residência precisa valer para ser considerada “excessiva”?

Para o STJ, a resposta é negativa. A Terceira Turma entendeu que as exceções previstas na Lei nº 8.009/1990 devem ser interpretadas de forma restritiva e que o alto valor, o padrão construtivo ou a localização do imóvel não são motivos suficientes para afastar sua impenhorabilidade. Admitir esse tipo de flexibilização significaria criar um critério que não existe na legislação e que, além de subjetivo, poderia produzir grande insegurança jurídica. Afinal, seria difícil estabelecer de maneira objetiva a partir de qual valor uma casa deixaria de representar a moradia protegida pela lei e passaria a ser considerada patrimônio disponível para satisfação dos credores.

A decisão não significa, evidentemente, que todo imóvel residencial esteja protegido em qualquer circunstância, nem transforma o bem de família em mecanismo para blindagem indiscriminada de patrimônio. As exceções legais continuam existindo e devem ser analisadas conforme cada caso. O que o STJ deixa claro é algo diferente: fora dessas situações previstas em lei, não cabe afastar a proteção simplesmente porque o devedor vive em um imóvel valorizado. Mais do que discutir luxo ou capacidade econômica, o julgamento reafirma a importância da previsibilidade das regras patrimoniais: se houver interesse em limitar a proteção do bem de família conforme o valor do imóvel, essa escolha deve partir do legislador, e não ser construída caso a caso pelo Poder Judiciário.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de 98 News

André Lara Resende: proposta econômica divide opiniões

Juros altos: como a Selic afeta o bolso das famílias

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Turismo mundial pode bater recorde de viagens em 2026

Autoexame da pele ajuda a identificar sinais de câncer

James Bond: três atores disputam o papel de 007

Últimas notícias

Fabrício Bruno sente dores e deixa Cruzeiro x Bahia aos cinco minutos

‘Mestre dos Magos’ de Uberlândia completa 70 anos e é homenageado pela Câmara

Cruzeiro x Bahia: acompanhe AO VIVO na Rede 98!

Vale-refeição e vale-alimentação: novas regras começam a valer neste sábado (7)

‘Brasil vai se tornar um país bambambã em inteligência artificial’, afirma Lula

Bastidores: Reinier não deve mais jogar pelo Atlético em 2026

Cinco regionais de BH registram mais de 50 mm de chuva; veja as mais afetadas

‘Ganhar dinheiro para um clube às custas da exploração do miserável, do pobre’, critica Lula sobre bets

Senado do Paraguai suspende votação sobre renúncia de Santiago Peña; presidente segue no cargo