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Inventário em cartório poderá ser feito sem pagamento antecipado do ITCD

Por

Camila Dias

Camila Dias
  • 31/08/2026
  • 09:09

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(Imagem gerada por IA / Claude.ai)

(Imagem gerada por IA / Claude.ai)

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Mudança aprovada pelo CNJ facilita a vida de herdeiros que precisam regularizar bens, mas não têm dinheiro disponível para pagar o imposto antes de concluir o inventário

Imagine uma família que acaba de perder um parente e tem como herança uma casa avaliada em R$ 1 milhão. Os herdeiros estão de acordo sobre a divisão do patrimônio e querem fazer o inventário em cartório, de forma mais rápida e sem precisar recorrer à Justiça.

Existe, porém, um problema: eles não têm dinheiro disponível para pagar o imposto sobre a transmissão da herança.

Uma mudança aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode facilitar situações como essa. O órgão decidiu alterar a regra que exigia o pagamento prévio do imposto para a realização do inventário extrajudicial.

Na prática, o herdeiro poderá concluir a escritura pública de inventário e partilha sem precisar quitar antecipadamente o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, conhecido como ITCMD ou ITCD, que em Minas Gerais ainda tem alíquota de 5%.

Falo “ainda”porque em Minas Gerais, atualmente, a alíquota do ITCD é de 5%. Mas esse percentual pode mudar. Está em discussão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) uma proposta para adequar a legislação estadual às mudanças trazidas pela Reforma Tributária e adotar um sistema progressivo de alíquotas.

Pela proposta, o imposto sobre heranças poderá variar de 3% a 8%, de acordo com o valor transmitido. Para as doações, os percentuais previstos vão de 2% a 6%. A mudança ainda depende da tramitação e aprovação da proposta, portanto, não altera, por enquanto, a alíquota atualmente aplicada em Minas Gerais.

Isso significa que, no exemplo de uma herança de R$ 1 milhão, considerando a alíquota atual de 5%, o ITCD seria de aproximadamente R$ 50 mil. Com a eventual adoção das novas regras, o cálculo passaria a observar as faixas progressivas previstas na legislação aprovada.

Para entender melhor, imagine novamente o imóvel de R$ 1 milhão. Se, apenas para fins de exemplo, fosse aplicada uma alíquota de 5%, o ITCD seria de R$ 50 mil. Antes da mudança, esses R$ 50 mil precisariam ser recolhidos antes da lavratura da escritura. Com a nova regra, a família poderá formalizar o inventário sem desembolsar imediatamente esse valor.

É importante deixar claro: o imposto não foi eliminado e continua sendo devido. O que muda é o momento em que ele precisa ser pago.

Isso pode fazer uma diferença enorme para quem possui patrimônio, mas não tem dinheiro em caixa.

É uma situação bastante comum. Uma família pode herdar uma casa, por exemplo, mas não ter recursos para pagar o imposto. Ao mesmo tempo, pode precisar concluir o inventário justamente para conseguir regularizar o imóvel, vendê-lo ou utilizar o patrimônio para quitar outras obrigações deixadas pelo falecido.

A mudança aprovada pelo CNJ busca justamente evitar que o pagamento antecipado do imposto se transforme em um obstáculo à regularização da herança.

E quem garante o pagamento do imposto?

A flexibilização não significa que o Fisco perderá o controle sobre a cobrança.

De acordo com a proposta aprovada pelo CNJ, as informações fiscais continuarão sendo solicitadas e eventuais débitos deverão constar da documentação. Além disso, o cartório deverá comunicar a realização do inventário ao órgão público responsável pela cobrança do imposto.

Ou seja: o cartório deixa de funcionar como uma barreira para a realização do inventário, mas o Estado continua autorizado a cobrar o tributo pelos meios próprios.

A mudança segue entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.074. O STJ decidiu que, no chamado arrolamento sumário judicial, a homologação da partilha não depende do pagamento prévio do imposto de transmissão causa mortis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já reconheceu que essa possibilidade de postergar o pagamento não representa uma isenção tributária. O imposto continua existindo e continua podendo ser cobrado.

Mais um passo na desburocratização

A decisão do CNJ está inserida em um movimento que vem ganhando espaço no Direito brasileiro: a chamada desjudicialização.

Desde 2007, famílias que atendem aos requisitos legais podem realizar inventários diretamente em cartórios, sem passar por um processo judicial. A ideia é reservar a Justiça para situações que realmente dependam de uma decisão judicial, permitindo que procedimentos consensuais sejam resolvidos de maneira mais rápida.

Para os herdeiros, a mudança pode representar economia de tempo e, principalmente, uma alternativa para quem tem patrimônio, mas não possui recursos financeiros imediatos.

Isso é particularmente relevante porque, muitas vezes, o dinheiro necessário para pagar o imposto está justamente dentro da própria herança. Uma conta bancária pode estar bloqueada em razão do falecimento. Um imóvel pode precisar ser vendido. Um patrimônio pode estar dependendo da conclusão do inventário para ser utilizado.

Agora, a falta de pagamento antecipado do ITCD não deverá impedir, por si só, a realização da escritura.

É uma mudança que parece pequena no papel, mas pode ter um efeito bastante concreto na vida das famílias.

A herança continua sujeita a impostos, documentos e regras. O que muda é que o herdeiro não precisará, necessariamente, pagar primeiro para conseguir regularizar depois.

Em um momento já marcado pela perda de um familiar, diminuir uma etapa burocrática pode significar muito mais do que simplesmente acelerar um procedimento: pode permitir que a família finalmente consiga organizar o patrimônio deixado para trás.

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Advogada especialista em Direito de Família - mediadora, conciliadora. Jornalista, especialista em Criminologia.

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