A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completa 34 anos nesta quinta-feira (24/7) e segue sendo um marco importante para a inclusão no mercado de trabalho. A legislação determina que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitados do INSS.
Apesar dos avanços, os desafios ainda são muitos. “É um marco histórico, mas 2 a 5% ainda é muito pouco. É um número para inglês ver”, avalia a advogada Carla Rodrigues, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-MG.
Durante entrevista à 98 News, Carla alertou que a inclusão precisa ir além da contratação. Segundo ela, muitas empresas alegam não encontrar profissionais com deficiência, mas o problema está, muitas vezes, na falta de acessibilidade nos processos seletivos e nas barreiras enfrentadas no ambiente de trabalho.
“Não estou falando só das barreiras arquitetônicas. As barreiras atitudinais também existem e são fortes. Isso muitas vezes caracteriza o que chamamos de capacitismo institucional”, explicou. O capacitismo, segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), refere-se a qualquer tipo de discriminação, barreira ou fala imprópria contra pessoas com deficiência.
A advogada defende que as empresas busquem consultoria jurídica especializada para se adequarem à legislação e promoverem uma inclusão efetiva. “A legislação já é muito clara, mas, se houver dúvida, ouça a própria pessoa com deficiência. Nada melhor para construir um ambiente mais acessível do que ouvir quem vive essa realidade”, orientou. Ela reconhece que há empresários bem-intencionados, mas que muitas vezes enfrentam dificuldade com equipes despreparadas para lidar com a diversidade.
Em Minas Gerais, apenas 60% das vagas previstas para PCDs estão preenchidas, um número que, embora superior à média nacional (menor que 55%), ainda é insuficiente. Segundo Carla, empresas que não cumprem as cotas podem ser multadas e até ter suas atividades suspensas. “A fiscalização pode partir de denúncias ou de ofício, e a penalidade pode ser severa. Por isso, é preciso tratar a inclusão com seriedade, planejamento e compromisso”, concluiu.