PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STJ reduz multa milionária por atraso em reparo ambiental de posto de combustível

Siga no

(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, reduzir uma multa milionária aplicada a uma empresa responsável pela marca Shell no Brasil. A penalidade havia sido imposta em razão do descumprimento de uma ordem judicial que determinava a desocupação e a recuperação ambiental de um terreno onde funcionava um posto de combustíveis.

O caso teve início quando a empresa foi condenada a remover estruturas do imóvel e reparar os danos ambientais causados durante sua operação. Como não cumpriu a determinação no prazo fixado, a Justiça estipulou uma multa diária — mecanismo comum para forçar o cumprimento de decisões judiciais — que, ao longo dos anos, ultrapassou R$ 23 milhões.

A empresa recorreu, alegando que a multa havia se tornado desproporcional em relação ao valor do dano causado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu parcialmente esse argumento e limitou a penalidade a R$ 5 milhões. Ainda assim, a discussão chegou ao STJ, que revisou novamente os valores.

Durante o julgamento, o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a multa por descumprimento pode ser ajustada quando se mostra excessiva ou insuficiente. Ele também apontou que o atraso na realização das obras de reparação foi agravado por entraves administrativos, como a demora na liberação de licenças pela prefeitura.

O ministro ressaltou que o objetivo da multa não é punir, mas incentivar o cumprimento da decisão judicial. Quando seu valor ultrapassa significativamente o prejuízo causado, pode acabar servindo a um fim diferente daquele originalmente previsto pela lei.

A decisão do STJ foi no sentido de limitar a multa ao valor correspondente aos danos materiais efetivamente apurados no processo. Segundo a Corte, esse tipo de correção evita enriquecimento indevido e assegura o equilíbrio entre a obrigação principal e a penalidade aplicada.

Com isso, o recurso da empresa foi parcialmente acolhido, reduzindo-se o valor da multa. A medida reflete a preocupação do Judiciário em manter a efetividade das decisões, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O caso chama atenção por envolver questões ambientais, contratuais e administrativas, e mostra como o sistema judicial busca calibrar seus instrumentos para que cumpram sua finalidade sem provocar distorções ou injustiças.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Colunistas

Sábado: o dia em que até Deus pediu licença

Governo erra no tom e foge do tamanho real do problema

PCC, Comando Vermelho e o espelho incômodo dos Estados Unidos

Atlas da Mata Atlântica registra menor índice histórico de desmatamento em 40 anos de monitoramento

Minas entra em banho-maria: a Copa esfria a política, mas não apaga o fogo dos bastidores

Geoffrey Hinton, ganhador do Prêmio Nobel de Física, afirma que a inteligência artificial ‘progrediu mais rápido do que imaginava’

Últimas notícias

Ozivy: Anvisa libera preço da caneta brasileira de semaglutida

Avião cai em área residencial de Nova Iguaçu, no Rio, e piloto morre

Cruzeiro encara Fluminense no Mineirão antes de parada para a Copa; saiba onde assistir

Edinho defende candidatura própria do PT em Minas, mas mantém diálogo com aliados

Atlético enfrenta o Vasco em último jogo antes da pausa para a Copa; saiba onde assistir

CBF divulga numeração oficial da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo 2026; Neymar fica com a 10

Edinho Silva cita ex-reitora da UFMG como nome do PT para disputa em Minas

Mulher é resgatada de helicóptero após picada de cobra na Serra do Cipó

PT de Minas aumenta pressão por candidatura própria ao governo em 2026