PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STJ reduz multa milionária por atraso em reparo ambiental de posto de combustível

Siga no

(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, reduzir uma multa milionária aplicada a uma empresa responsável pela marca Shell no Brasil. A penalidade havia sido imposta em razão do descumprimento de uma ordem judicial que determinava a desocupação e a recuperação ambiental de um terreno onde funcionava um posto de combustíveis.

O caso teve início quando a empresa foi condenada a remover estruturas do imóvel e reparar os danos ambientais causados durante sua operação. Como não cumpriu a determinação no prazo fixado, a Justiça estipulou uma multa diária — mecanismo comum para forçar o cumprimento de decisões judiciais — que, ao longo dos anos, ultrapassou R$ 23 milhões.

A empresa recorreu, alegando que a multa havia se tornado desproporcional em relação ao valor do dano causado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu parcialmente esse argumento e limitou a penalidade a R$ 5 milhões. Ainda assim, a discussão chegou ao STJ, que revisou novamente os valores.

Durante o julgamento, o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a multa por descumprimento pode ser ajustada quando se mostra excessiva ou insuficiente. Ele também apontou que o atraso na realização das obras de reparação foi agravado por entraves administrativos, como a demora na liberação de licenças pela prefeitura.

O ministro ressaltou que o objetivo da multa não é punir, mas incentivar o cumprimento da decisão judicial. Quando seu valor ultrapassa significativamente o prejuízo causado, pode acabar servindo a um fim diferente daquele originalmente previsto pela lei.

A decisão do STJ foi no sentido de limitar a multa ao valor correspondente aos danos materiais efetivamente apurados no processo. Segundo a Corte, esse tipo de correção evita enriquecimento indevido e assegura o equilíbrio entre a obrigação principal e a penalidade aplicada.

Com isso, o recurso da empresa foi parcialmente acolhido, reduzindo-se o valor da multa. A medida reflete a preocupação do Judiciário em manter a efetividade das decisões, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O caso chama atenção por envolver questões ambientais, contratuais e administrativas, e mostra como o sistema judicial busca calibrar seus instrumentos para que cumpram sua finalidade sem provocar distorções ou injustiças.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Colunistas

Sabará

O desaparecimento do dinheiro físico e o nascimento da sociedade rastreável

Chocólatras, uni-vos: a doce revolução contra o “falso chocolate”

Relatório político não é sentença: a tentativa de reescrever a morte de JK quase 50 anos depois

Banco Master: a lavanderia elegante das relações perigosas

Istambul, a única metrópole do mundo localizada em dois continentes

Últimas notícias

Privatização da Copasa avança e oferta de ações deve ser precificada em 2 de junho

Saiba o que o Atlético precisa fazer para se classificar na Sul-Americana

João Fonseca será o único brasileiro na chave principal de Roland Garros

Michelle Bolsonaro chama Moraes de ‘irmão em Cristo’ ao comentar prisão domiciliar de Bolsonaro

Copa do Mundo: Fifa analisa surto de Ebola na RD Congo às vésperas do torneio

Janja critica violência digital contra mulheres: ‘Terreno fértil para misoginia’

Lula assina pacote para ampliar proteção às mulheres e diz que ‘avanço em 100 dias supera o do século anterior’

Moraes determina que Brasil inicie trâmites para extradição de Carla Zambelli

Após cirurgia, Scarpa indica quando poderá voltar a jogar pelo Atlético