O programa ‘Minas Livre para Crescer’, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, teve a adesão de mais de 100 municípios mineiros no primeiro semestre de 2025. Ao todo, a iniciativa já envolve 570 cidades e alcança aproximadamente 14 milhões de pessoas, com medidas voltadas à simplificação de processos, como abertura de empresas e emissão de alvarás.
Em entrevista à 98 News, o secretário executivo de Desenvolvimento Econômico, Bruno Araújo, explicou que o programa atua em três frentes principais: aplicação da lei de liberdade econômica nos órgãos estaduais, revisão de normas e exigências, com mais de 1.800 atos já revogados, e suporte técnico aos municípios. “Hoje, 72% das empresas em Minas não precisam mais de alvará estadual, e cerca de 75 municípios também aplicam essa dispensa de forma automática”, afirmou.
Segundo Bruno, o número de municípios e a extensão territorial do estado impõem dificuldades logísticas e operacionais para a implementação uniforme do programa. Ele citou parcerias com entidades do setor produtivo, como FIEMG, Fecomércio, Federaminas e Sebrae, como forma de ampliar o alcance da política. Também foi criado recentemente um canal na Ouvidoria do Estado, o ‘Simplifique Minas Livre para Crescer’, para que empresas e cidadãos enviem sugestões e demandas relacionadas à desburocratização.
Entre as metas para os próximos meses, o governo pretende superar a marca de 600 municípios participantes ainda em 2025 e expandir o uso do sistema Redesim Mais Livre, que isenta de alvará 915 atividades econômicas. Além disso, há previsão de implementação da chamada aprovação tácita automatizada, prevista em decreto estadual de abril. “Caso o poder público não responda dentro do prazo legal, a autorização será concedida automaticamente”, explicou o secretário.
A medida tem como objetivo reduzir o tempo de espera enfrentado por empreendedores, que frequentemente precisam aguardar decisões administrativas por prazos indeterminados. Com a aprovação tácita, a liberação seria automática após o vencimento do prazo previsto em lei, sem necessidade de manifestação formal por parte do estado ou do município.