O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o uso de carros particulares em aulas práticas e exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, continua valendo a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite ao candidato utilizar um veículo particular na formação e na prova de direção.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia. O entendimento é de que, antes de uma discussão constitucional, seria necessário verificar se a resolução do Contran está de acordo com outras normas de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, o STF não analisou o mérito da contestação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
O que muda para quem vai tirar a CNH
A decisão não altera as regras que já estavam em vigor. Desde dezembro de 2025, candidatos podem utilizar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção.
O veículo pode pertencer ao próprio candidato ou a outra pessoa e não precisa passar por adaptações específicas para ser usado durante a formação ou a prova.
A possibilidade faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores. As novas regras também retiraram a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.
Com o arquivamento da ação pelo STF, a Resolução nº 1.020/2025 continua em vigor e mantém a possibilidade de uso de veículos particulares por candidatos à CNH.
*Estagiário sob supervisão de Lucas Rage
