O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de penalidades relacionadas às exigências sobre riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24/9) e mantém suspensas multas, autos de infração e outras sanções baseadas exclusivamente no descumprimento dos dispositivos alcançados pela medida cautelar.
Com a prorrogação, as penalidades relacionadas a esses pontos da norma permanecem suspensas até dezembro. A discussão ocorre no âmbito de uma ação que questiona alterações na NR-1 relacionadas à identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entre os pontos em debate estão os parâmetros que devem orientar empregadores e auditores na aplicação das regras.
Fiemg pediu ampliação do prazo
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que participa da discussão solicitou ao STF a prorrogação da suspensão das penalidades. A entidade defendeu mais tempo para discutir os critérios relacionados aos riscos psicossociais e a aplicação das exigências.
Segundo a Fiemg, o período adicional permite aprofundar o diálogo entre as partes e discutir parâmetros mais objetivos para a implementação das regras, considerando as diferentes atividades econômicas.
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também defenderam a ampliação do prazo por mais 90 dias durante as tratativas. A suspensão das sanções não elimina as regras da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.
