Há um tipo de ruído que não vem das ruas, nem das notícias, e nem das mídias sociais. Vem de gabinete. É o ruído do carimbo quando ele decide bater no lugar errado, e, pior, na hora errada. E, é nisso que se está transformando o caso Banco Master. Um teste de estresse institucional em que o Tribunal de Contas da União encosta no Banco Central com a mão de quem diz “vou fiscalizar”, mas com o gesto de quem parece querer ditar o rumo das decisões já tomadas por uma instituição que é autoridade autônoma.
Então vamos aos fatos, porque a indignação sem lastro é só espuma.
Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do conjunto ligado ao Banco Master (incluindo Banco Master S/A, Banco Master de Investimento e Letsbank) e nomeou liquidante, o procedimento clássico quando a autoridade conclui que a instituição não tem condições de continuar operando e precisa ser encerrada com ordem, preservando o que der para preservar.
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) confirmou que pagará os valores garantidos após receber e consolidar as informações fornecidas pelo liquidante, ou seja: a engrenagem tem rito, tem etapa, tem prazo, e não roda à base de “eu acho”.
Aí entra a mão sombria do TCU.
Em 5 de janeiro de 2026 o ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso no TCU, determinou uma revisão/inspeção de documentos do Banco Central e levantou a hipótese de impor uma medida cautelar para impedir venda de ativos durante a liquidação, sob o argumento de evitar atos “potencialmente irreversíveis” e facilitar o controle.
De maneira inexplicável e inaceitável cerca de R$41 bilhões, “quase um terço” do caixa do FGC, estariam congelados enquanto o caso passa por análises no TCU e também no Supremo, que decidiu tratar o caso como sigilo.
E o Banco Central reagiu como reagiria qualquer autoridade monetária que se leve a sério. Contestou a ordem e pediu que o assunto seja apreciado pelo plenário/colegiado, argumentando que inspeções não deveriam nascer de decisão monocrática.
Até aqui, dá para alguém dizer: “Ora, mas fiscalizar não é obrigação do TCU?” É. E ponto. Só que há uma diferença crucial — daquelas que parecem tecnicidade até o dia em que custam caro:
Controle externo não pode virar co-gestão do sistema financeiro.
Liquidação extrajudicial é cirurgia. Ninguém faz cirurgia com a plateia operando o bisturi. Numa liquidação, vender ativos costuma ser parte do trabalho do liquidante. Transformar o que existe em caixa, reduzir perdas, pagar credores, organizar a massa falida. Travar essa dinâmica por cautelar, mesmo que “temporária”, pode criar um paradoxo: para “proteger”, você desorganiza; para “dar transparência”, você aumenta o risco; para “evitar irreversível”, você produz o irreversível mais brasileiro de todos. A insegurança institucional.
E tem outro detalhe técnico e político, o próprio TCU, por natureza, não é regulador prudencial, não faz supervisão bancária diária, não tem a obrigação de agir em ritmo de mercado. O BC tem. Quando o controle entra com o tempo do carimbo em um assunto que exige tempo de ambulância, o paciente não melhora, ele só espera pior.
Eu não estou defendendo o Banco Central como se fosse absolutamente puro. O Banco Central pode falhar como qualquer órgão humano. Se houve falha de supervisão, apure-se. Se faltou documento, cobre-se. Se o caso envolve fraude, que a investigação caminhe com rigor (e há notícias de investigação e suspeitas graves envolvendo o episódio, inclusive repercussões com bancos e executivos citados em decisões judiciais e investigações).
Mas apurar é uma coisa. Interferir no curso operacional de uma liquidação é outra.
O problema, para mim, é o precedente: amanhã, qualquer crise bancária vira um ringue institucional. E, num país que já sofre de inflação crônica, tanto de preços, como de ruídos, a última coisa que precisamos é de inflação de ingerência.
Porque o recado ao mercado, quando o fiscalizador parece querer reescrever o gesto do regulador, é este. Decisões técnicas podem ser reabertas por impulso político. A confiança não precisa quebrar para perder valor, como uma taça de cristal basta trincar. E trinca custa spread, custa crédito, custa investimento e, no fim da linha, custa emprego. Sempre é assim, o constrangimento começa na cobertura, mas a conta escorrega até o térreo.
Agora, uma ressalva importante, qualquer medida unilateral do relator seria temporária e dependerá de confirmação de decisão colegiada, no pleno do TCU.
Controle, sim; tutela, não
O que eu defenderia, com pragmatismo e sem poesia barata, é um tripé simples, decisões colegiadas para tudo que mexa em engrenagem sensível do sistema financeiro, se a discussão é sobre rito e competência, resolva-se com data e hora, não com suspense. Transparência possível, sigilo necessário: o público tem direito a entender o processo (prazos, etapas, responsabilidades), mas não a transformar uma liquidação em reality show. Além de uma fronteira institucional explícita. O TCU fiscaliza legalidade, governança, procedimento; o BC decide a técnica prudencial e a execução regulatória. Misturar funções é o caminho mais curto para a bagunça mais longa.
No fundo, o Brasil precisa parar de confundir autoridade com protagonismo. Há hora em que o Estado deve falar; há hora em que ele deve trabalhar em silêncio. No caso do Banco Master, o país parece estar ganhando barulho e perdendo tempo.
E, o tempo, em liquidação bancária, é ativo. Quem brinca com isso, brinca com o sistema.
