*Coluna escrita pela advogada Hellen Mansur
O divórcio da influenciadora digital Virgínia e do cantor Zé Felipe é alvo de bastante especulação. Uma das polêmicas se refere aovalor da pensão alimentícia dos 3 (três) filhos do casal, que teria sido acordada, entre pai e mãe, em R$ 60 mil por mês, sendo R$ 20 mil para cada um dos filhos.
Para algumas pessoas o valor soou como exagerado: “Será mesmo que uma criança gasta tanto assim?” Para outras, o valor pareceu aquém das condições do pai: “O Zé Felipe pode pagar muito mais…”
A realidade é que não existe, na legislação brasileira, valores fixos de pensão alimentícia, como costumeiramente ouvido por aí acerca dos“30% do salário”, porque ela deve ser determinada com base nas especificidades de cada filho e de cada família.
Na verdade, o que o direito brasileiro determina no Código Civil é que a pensão alimentícia precisa ser proporcional às condições de quem vai pagar e às necessidades de quem receberá o dinheiro.
Ou seja, quanto maior forem as condições financeiras de quem paga a pensão, e quanto maior for a necessidade de quem recebe, maior tende a ser o valor da pensão a ser paga. O inverso também é aplicado.
Ainda, um dos fundamentos para definir a pensão alimentícia é a manutenção do padrão de vida da família. Por mais que uma criança, em situação normal de saúde, habitualmente, não tenhagastos exacerbados para sua sobrevivência, ela precisa manter o padrão financeiro vivenciado pelo pai e/ou pela mãe, a fim de que continue em igualdade de condições econômicas vivenciadas socialmente pela família.
Portanto, quanto maior for a capacidade econômica daquele que vai arcar com a pensão, maiores serão as oportunidades proporcionadas para aquela criança, ou seja, escola particular, aulas extracurriculares diversas, plano de saúde, viagens e afins.
Mas, é claro que o valor da pensão tem um limite, considerando, especialmente, aqueles pais ou mães milionários e que comprovadamente recebem salários estratosféricos. A pensão não tem o objetivo de enriquecer o filho, mas, sim, de manter sua sobrevivência em conformidade com a realidade da família. Razão essa, que justifica, as pensões não serem sempre o mesmo percentual para quem delas precisam.
Afinal, imagine só 30% de um salário milionário? Qual criança necessita de milhões para viver, mesmo que com conforto e, até mesmo, luxo?
Outra questão importante a ser analisada sobre a pensão alimentícia ajustada para os filhos de Virgínia e Zé Felipe é o valor equivalente para cada um dos filhos.
A Constituição brasileira entende que todos os filhos são iguais, razão pela qual se justifica a fixação da mesma quantia para cada um deles.
Entretanto, essa regra pode ser relativizada, quando se verifica maiores necessidades de um dos filhos. Ou seja, se um dos filhos apresentar necessidades que justifiquem maiores gastos para sua sobrevivência, a exemplo as situações que envolvem saúde, a sua pensão pode sim ser fixada em valor maior do que a oferecida a um irmão.
Nesse último caso, se um dos filhos do ex-casal, Virgínia e Zé Felipe, demonstrasse mais gastos para garantia da sua subsistência e padrão socioeconômico familiar, sem dúvidas a pensão alimentícia dessa criança poderia ser fixada em quantia superior às dos irmãos.
Afinal, justiça é tratar com diferença aqueles que são diferentes.
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Hellen Cristina Mansur Trindade Rocha, Advogada Civilista especialista em Direito das Famílias e Sucessões, há 12 anos. Pós-Graduada em Mediação, Gestão eResolução de Conflitos. Pós-Graduada em Direito das Famílias. Pós-Graduada em Advocacia Cível. Fundadora e Sócia Proprietária do Mansur Rocha Advocacia e Consultoria. Conselheira Subseccional da OAB de Sete Lagoas/MG. Membroda Comissão de Direito das Famílias da OAB/MG e do IBDFAM/MG.