PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Justiça mantém condenação após menor ser impedido de embarcar sozinho em voo

Por

Igor Teixeira

Siga no

1º Núcleo de Justiça 4.0 do TJMG entendeu que houve falha no dever de informação das empresas sobre as regras para menores desacompanhados. (Crédito: Envato Elements / Imagem Ilustrativa)

Compartilhar matéria

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma agência de viagens e de uma companhia aérea após um adolescente ser impedido de embarcar desacompanhado em um voo nacional com conexão.

A decisão foi tomada pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG, que reconheceu falha no dever de informação das empresas. As duas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 16 mil por danos morais, sendo R$ 8 mil para a mãe e R$ 8 mil para o filho, além de R$ 2.028 por danos materiais, referentes ao valor das passagens.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Entenda o caso

Segundo o processo, a mãe comprou passagens aéreas em uma plataforma de viagens para que o filho viajasse de Belo Horizonte ao Ceará durante as férias escolares.

No momento da compra, todos os dados da criança foram informados, incluindo a idade. A família também providenciou a documentação exigida, como autorização de viagem com firma reconhecida.

No entanto, ao chegar ao aeroporto, o embarque foi impedido. A companhia aérea alegou que não permite menores desacompanhados em voos com conexão, informação que, segundo a autora da ação, não havia sido apresentada no ato da compra.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

As empresas também negaram o reembolso das passagens.

TJMG aponta falha no dever de informação

Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Maurício Cantarino, destacou que a informação clara e adequada é um direito básico do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O magistrado entendeu que tanto a agência quanto a companhia aérea fazem parte da mesma cadeia de consumo e, por isso, respondem conjuntamente pelos danos causados.

Na decisão, o relator também afirmou que impedir a viagem de uma criança após todo o planejamento familiar ultrapassa o mero transtorno cotidiano e configura dano moral indenizável.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator.

Compartilhar matéria

Siga no

Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de BH e região

Hospital da Baleia alerta para estoque crítico de sangue e adia cirurgias em BH

Hospital Odilon Behrens abre mais 10 leitos pediátricos em BH

Bairros de BH e cidades da região metropolitana seguem com abastecimento de água afetado

Câmara de BH aprova projeto que obriga instalação de abrigos em pontos de ônibus

Operação apreende quase 2 mil litros de bebidas irregulares em BH e Grande BH

Abastecimento de água na Grande BH deve ser totalmente retomado nesta quinta-feira

Últimas notícias

Em encontro nos EUA, Durigan diz que economia brasileira vive um bom momento: ‘inflação sob controle’

João Fonseca estreia contra sérvio no Masters de Roma

Ministro revela foco de Lula em terras raras durante encontro com Trump: ‘o Brasil é solo fértil para investimentos’

Trump serve almoço com pratos brasileiros para Lula

Trump diz que reunião com Lula foi ‘muito produtiva’ e anuncia novas negociações comerciais

Câmara aciona PF e reforça escolta após novas ameaças contra Juhlia Santos

Lyanco, Kaiki e Arroyo: STJD define punições por expulsões em Atlético x Cruzeiro 

‘Tentam calar meu mandato’, diz Juhlia Santos após novas ameaças de morte

Shakira lança música oficial da Copa do Mundo com clipe no Maracanã; veja prévia