Os trabalhadores com carteira assinada devem receber o salário referente ao mês de maio até este sábado (6/6). Diferentemente do que muitos imaginam, o quinto dia útil de junho não ocorre nesta sexta-feira (5/6), em razão da contagem dos dias úteis influenciada pelo feriado de Corpus Christi em diversas cidades do país.
A legislação trabalhista estabelece que o pagamento dos salários deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Como o sábado é considerado dia útil para essa finalidade, o prazo final para os empregadores efetuarem o depósito termina no dia 6 de junho.
A contagem, no entanto, pode variar de acordo com a legislação municipal. Isso porque Corpus Christi não é um feriado nacional. Em cidades onde a data foi oficialmente decretada como feriado, a quinta-feira não entra no cálculo dos dias úteis. Já nos municípios em que houve apenas ponto facultativo ou onde a celebração não é reconhecida como feriado, o dia pode ser contabilizado normalmente.
Nas localidades em que Corpus Christi foi considerado feriado, a sequência dos dias úteis para fins de pagamento ficou da seguinte forma:
- 1º dia útil: 1º de junho (segunda-feira)
- 2º dia útil: 2 de junho (terça-feira)
- 3º dia útil: 3 de junho (quarta-feira)
- 4º dia útil: 5 de junho (sexta-feira)
- 5º dia útil: 6 de junho (sábado)
Mas sábado é considerado dia útil?
Uma dúvida frequente entre trabalhadores e empresas é justamente sobre a validade do sábado na contagem. Mesmo em empresas que não funcionam aos sábados, o dia continua sendo considerado útil para efeito de pagamento dos salários, conforme entendimento da legislação trabalhista.
O descumprimento do prazo pode trazer consequências para o empregador. Além da obrigação de quitar os valores devidos com atualização monetária, a empresa pode ser alvo de penalidades administrativas em caso de fiscalização pelos órgãos competentes.
