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CNH sem multas: nova lei permite renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação

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(Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG).

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Motoristas sem infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses poderão renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma automática. A medida está prevista na Lei 15.428/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (5/6), e vale também para a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Para ter direito ao benefício, o condutor precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, que alterou a Medida Provisória 1.327/25. A principal mudança em relação ao texto original da MP foi a retomada da exigência do exame médico, que havia sido dispensado.

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Exame médico continua obrigatório e terá preço único

A renovação automática não dispensa os exames obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental, e também poderá ser exigida avaliação psicológica. Em outras palavras, a ausência de multas agiliza o processo, mas não elimina a verificação das condições de quem dirige.

A lei determina ainda que esses exames passem a ter preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor será atualizado todos os anos conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais precisam ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

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Idade do condutor define quem pode usar a renovação automática

A renovação automática não se aplica a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão recorrer a esse tipo de renovação apenas uma vez. Para os demais, o benefício pode ser usado normalmente, desde que mantido o histórico sem infrações com pontuação.

A nova lei também redefine a validade dos documentos. A CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor passam a valer por:

  • dez anos para condutores com menos de 50 anos;
  • cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos;
  • três anos para condutores com 70 anos ou mais.

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Carol Ferraris

Jornalista, pós graduada em produção de jornalismo digital pela PUC Minas. Produtora multimídia de entretenimento na Rádio 98, com passagens pelo Estado de Minas e TV Alterosa.

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