Motoristas sem infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses poderão renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma automática. A medida está prevista na Lei 15.428/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (5/6), e vale também para a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Para ter direito ao benefício, o condutor precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, que alterou a Medida Provisória 1.327/25. A principal mudança em relação ao texto original da MP foi a retomada da exigência do exame médico, que havia sido dispensado.
Exame médico continua obrigatório e terá preço único
A renovação automática não dispensa os exames obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental, e também poderá ser exigida avaliação psicológica. Em outras palavras, a ausência de multas agiliza o processo, mas não elimina a verificação das condições de quem dirige.
A lei determina ainda que esses exames passem a ter preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor será atualizado todos os anos conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais precisam ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.
Idade do condutor define quem pode usar a renovação automática
A renovação automática não se aplica a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão recorrer a esse tipo de renovação apenas uma vez. Para os demais, o benefício pode ser usado normalmente, desde que mantido o histórico sem infrações com pontuação.
A nova lei também redefine a validade dos documentos. A CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor passam a valer por:
- dez anos para condutores com menos de 50 anos;
- cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos;
- três anos para condutores com 70 anos ou mais.
