A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/6) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O parecer favorável do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), foi aprovado por 44 votos a 18.
Com a decisão, a proposta avança na tramitação e será analisada por uma comissão especial, responsável por discutir o mérito do texto antes de uma eventual votação no plenário da Câmara dos Deputados.
A PEC estabelece que adolescentes de 16 e 17 anos passem a responder criminalmente como adultos. Atualmente, menores de 18 anos estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante a tramitação na CCJ, o relator retirou do texto dispositivos que tratavam de mudanças nas regras eleitorais. A proposta original também previa alterações na idade mínima para candidaturas e a obrigatoriedade do voto para maiores de 16 anos, mas o parecer manteve apenas a redução da maioridade penal.
Debate dividiu governistas e oposição
A votação foi marcada por divergências entre parlamentares da base do governo e da oposição.
Deputados favoráveis à proposta argumentaram que adolescentes envolvidos em crimes graves devem responder criminalmente pelos próprios atos. Já os parlamentares contrários defenderam que a medida não contribui para a redução da violência e pode ampliar a influência de organizações criminosas sobre jovens.
No parecer aprovado, Coronel Assis sustenta que a redução da maioridade penal não viola cláusulas pétreas da Constituição e pode ser promovida por meio de emenda constitucional.
Segundo o relator, a definição da idade de imputabilidade penal pode ser alterada pelo Congresso Nacional, cabendo ao Parlamento decidir sobre o mérito da proposta.
Próximos passos
Após passar pela comissão especial, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara, com o apoio mínimo de 308 deputados.
Caso avance, o texto seguirá para análise do Senado Federal. Por se tratar de uma mudança na Constituição, a proposta não depende de sanção presidencial e pode ser promulgada diretamente pelo Congresso Nacional após a aprovação nas duas Casas.