O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que cria o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14/6) e atualiza as regras da mobilidade urbana no Brasil.
A legislação redefine a organização do transporte em estados e municípios, fortalece instrumentos de financiamento e busca reduzir a dependência da tarifa paga pelos passageiros.
O governo afirma que o objetivo é tornar o sistema mais eficiente, sustentável e adaptado às diferentes realidades urbanas. O texto também atualiza a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Estatuto da Cidade e normas relacionadas à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
O transporte coletivo é tratado como direito social e serviço essencial. Segundo o governo, o novo marco busca ampliar a previsibilidade para gestores e melhorar a qualidade do serviço.
Novo modelo de financiamento
Um dos principais pontos da lei é a mudança no financiamento do transporte público.
O modelo reconhece que o custo do sistema não deve recair apenas sobre os passageiros. A legislação estimula a diversificação das fontes de custeio e amplia mecanismos de financiamento pelo poder público.
Entre os instrumentos previstos estão o uso de mecanismos ligados à valorização imobiliária gerada por investimentos públicos, receitas acessórias vinculadas ao sistema de transporte, modelos de subsídio para redução tarifária e regras de transparência entre o custo real e o valor da passagem.
A lei também proíbe subsídios ao transporte individual privado sob demanda com recursos destinados ao transporte coletivo.
Mais transparência e gestão dos serviços
O marco legal amplia as exigências de transparência na operação dos sistemas de transporte. Dados operacionais e financeiros passam a ter regras mais claras de divulgação, fortalecendo o controle por órgãos públicos e pela sociedade.
O texto estabelece maior centralidade para indicadores de desempenho, como regularidade e pontualidade das linhas, acessibilidade e segurança, integração entre modais, conforto dos usuários e redução de impactos ambientais.
A legislação também reforça contratos mais estruturados, com metas de qualidade, produtividade e melhoria contínua, e veta modelos precários de prestação do serviço, exigindo planejamento e licitação.
Vetos preservam equilíbrio fiscal
A sanção veio acompanhada de vetos em trechos considerados de risco fiscal ou de impacto sobre a autonomia de estados e municípios.
O governo avaliou que alguns dispositivos poderiam gerar despesas sem previsão de custeio, especialmente em políticas de gratuidade e descontos tarifários.
Também foram vetados pontos que criavam obrigações automáticas para a União no financiamento local e interferências em competências estaduais e municipais.
Na área ambiental, foi retirada a possibilidade de uso de recursos de compensação ambiental para financiar mobilidade urbana. O governo também excluiu dispositivos que poderiam ampliar custos indenizatórios ou criar estruturas administrativas permanentes sem estimativa de impacto.
Apesar dos vetos, o governo afirmou que o texto não impede novas discussões sobre modelos de financiamento, incluindo estudos sobre tarifa zero e subsídios federais, conforme disponibilidade fiscal.
Implementação gradual da lei
O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano entra em vigor um ano após a publicação, prazo destinado à adaptação de estados e municípios.
O governo afirma que a medida fortalece o planejamento da mobilidade urbana e busca ampliar a qualidade e a previsibilidade do transporte público no país.
