Viajar de Mariana, na região Central de Minas Gerais, para Belo Horizonte de carona compartilhada era rotina para o jornalista Marcelo Silva Camelo durante o período em que estudava. Para ele, dividir os custos da viagem era uma forma de economizar.
“A gente rachava o valor da gasolina e não dava nem R$ 10 por pessoa. Para quem era estudante, fazia toda a diferença. Meu primo já faria esse trajeto de qualquer jeito e dividir os custos era bom para todo mundo”, relata.
É justamente esse tipo de viagem que está no centro de um impasse entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e a plataforma BlaBlaCar. Enquanto o órgão afirma que combate o transporte clandestino de passageiros, a empresa sustenta que apenas conecta pessoas interessadas em compartilhar as despesas de uma viagem.
Segundo o DER-MG, a fiscalização é realizada em todo o estado para combater o transporte remunerado de passageiros sem autorização. O departamento explica que a chamada carona solidária ocorre quando uma pessoa transporta um amigo ou conhecido sem finalidade comercial. Já as viagens entre pessoas desconhecidas, com pagamento ao motorista e sem autorização do poder público, são consideradas transporte clandestino.
Em 2025, o DER registrou 1.121 autos de infração por transporte clandestino de passageiros. Entre janeiro e maio deste ano, foram outras 520 autuações. O órgão informa que os números incluem todas as modalidades de transporte irregular e não detalham quantos casos envolvem plataformas de carona compartilhada.
Quando a irregularidade é constatada, a legislação prevê multa de R$ 5.789,90, além da remoção do veículo. Os passageiros são orientados pelos fiscais a concluir a viagem em uma linha regular do transporte intermunicipal, arcando com o valor da passagem.
Segundo o DER-MG, a principal preocupação é a segurança dos passageiros. O órgão afirma que veículos e motoristas que realizam transporte sem autorização não passam pelos controles e cadastros exigidos para a prestação regular desse tipo de serviço, o que pode trazer riscos, principalmente em caso de acidentes.
BlaBlaCar contesta autuações
A BlaBlaCar afirma que o modelo adotado pela plataforma é diferente do transporte remunerado de passageiros. Segundo a empresa, os motoristas já fariam o trajeto independentemente da presença de passageiros e os valores pagos servem apenas para dividir despesas específicas da viagem, como combustível e pedágios, sem obtenção de lucro.
A empresa ressalta que a carona compartilhada está prevista no artigo 736 do Código Civil e afirma que esse entendimento vem sendo reconhecido em diversas decisões judiciais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A plataforma informou ainda que ingressou com uma ação contra o DER-MG no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em junho deste ano, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo as multas relacionadas às autuações. Segundo a decisão provisória, a atividade da plataforma consiste na conexão de pessoas para compartilhar os custos de viagens, e não na prestação de serviço de transporte remunerado.
Apesar da decisão liminar favorável à BlaBlaCar, a discussão sobre os limites entre a carona compartilhada e o transporte clandestino ainda aguarda uma decisão definitiva da Justiça. Até lá, o tema continua gerando dúvidas entre motoristas, passageiros e os órgãos de fiscalização.
