Mulheres maiores de 18 anos já podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A Lei 15.474/2026 foi publicada nesta sexta-feira (24/7) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na mesma data. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto com vetos.
Até agora, o spray de pimenta era restrito às forças de segurança e às Forças Armadas, com exceções em estados que criaram leis próprias. A nova lei unifica as regras no país e classifica o produto como dispositivo de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum (OC).
A venda nas lojas, porém, ainda depende de regulamentação do governo federal. A Anvisa precisa fixar a concentração máxima do princípio ativo.
O que Lula vetou
Os vetos vão ao Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los. Foram barrados:
- A compra por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos responsáveis;
- A obrigação de registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo;
- O porte irrestrito do dispositivo;
- As punições específicas para uso indevido.
O que é preciso para comprar
- Documento oficial de identidade com foto;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Antecedentes Criminais, sem condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
O recipiente terá no máximo 50 mililitros. Volumes maiores seguem restritos às Forças Armadas e às forças de segurança.
Como o spray pode ser usado
O uso é permitido apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada. A aplicação deve parar assim que a ameaça for neutralizada. O dispositivo é individual e intransferível.
As lojas ficam obrigadas a registrar as vendas para garantir rastreabilidade, guardar os dados da compradora por cinco anos, emitir nota fiscal e orientar sobre o uso seguro.
Entenda o caso
O Projeto de Lei 727/2026 é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE). A Câmara aprovou o texto em 11 de março e o Senado, em 30 de junho, em regime de urgência, com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que defendeu a rastreabilidade do produto e a uniformização das regras.
