A democracia não se mede apenas pelo voto. Ela também é testada pela capacidade das instituições de fazer cumprir as regras, especialmente quando elas atingem personagens importantes. Nesta semana, dois acontecimentos distintos. Um em Minas Gerais e outro em Brasília, ajudam a lembrar que o Estado de Direito depende menos dos nomes envolvidos e mais da força das instituições.
A artimanha partidária
Em Minas, a sucessão estadual ganhou um capítulo inédito. O Republicanos encaminhou à Justiça Eleitoral uma ata de convenção que prevê candidatura própria ao governo, mas sem indicar o nome do candidato. É uma situação que desafia a lógica do processo eleitoral. Afinal, uma candidatura pressupõe, antes de tudo, a existência de um candidato.
A expectativa entre especialistas em Direito Eleitoral é de que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais examine a validade jurídica dessa ata. Há argumentos consistentes para sustentar que um documento dessa natureza não atende às exigências legais por deixar incompleto justamente o elemento central do registro.
Mas essa discussão dificilmente terminará no TRE.
O advogado do Republicanos é Raimundo Cândido, um dos mais experientes eleitoralistas do país. Conhecedor profundo da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, ele certamente utilizará precedentes favoráveis à flexibilização de determinadas formalidades para tentar validar a decisão partidária. Se houver rejeição em Minas, o caminho natural será o recurso ao TSE.
Existe ainda outra hipótese política e jurídica igualmente relevante. A Executiva Nacional do Republicanos poderá intervir no diretório estadual. Caso isso aconteça, decisões tomadas pela convenção mineira poderão ser revistas ou anuladas, alterando completamente o cenário eleitoral.
Independentemente do desfecho, o episódio revela um problema político anterior ao jurídico.
As últimas semanas foram marcadas por hesitações, recuos, discursos contraditórios e indefinições envolvendo a principal liderança do partido em Minas, o senador Cleitinho Azevedo. O resultado foi uma sucessão de movimentos improvisados que acabou transferindo para os tribunais uma decisão que deveria ter sido resolvida dentro da própria política.
O PL e o movimento oposto
Enquanto no Republicanos o movimento é pelo suspense oportunista, no PL as especulações foram encerradas. Ontem, em coletiva, o empresário Flávio Roscoe falou como candidato ao governo, escolheu Charlles Evangelista para vice e definiu a composição da chapa ao Senado. Uma virtude institucional evidente: previsibilidade.
A eleição precisa de candidatos definidos, regras claras e segurança jurídica. Não combina com improvisações de última hora.
A esperada punição de um magistrado
Curiosamente, no mesmo momento em que Minas discute a validade de uma ata partidária, Brasília vive outro debate institucional.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu aplicar punição disciplinar ao ministro Marco Buzzi, em processo administrativo relacionado a acusações de assédio e importunação sexual. O ministro nega todas as acusações e ainda poderá recorrer pelas vias judiciais cabíveis.
O aspecto mais relevante desse episódio não é político. É institucional.
Durante décadas, consolidou-se no Brasil a impressão de que integrantes das mais altas estruturas do poder estariam praticamente imunes a mecanismos efetivos de responsabilização. Quando um ministro de tribunal superior responde a um processo disciplinar conduzido pela própria instituição, transmite-se uma mensagem importante: ninguém deve estar acima das regras.
Isso não significa antecipação de culpa. Muito menos condenação definitiva.
O devido processo legal existe exatamente para garantir ampla defesa, contraditório e direito aos recursos. Mas existe uma diferença fundamental entre proteger garantias individuais e proteger privilégios.
A primeira fortalece a democracia. O segundo corrói a confiança pública.
O protagonismo das instituições
Nos dois casos, o da política mineira e o do STJ, o verdadeiro protagonista não deveria ser o personagem envolvido, mas a instituição responsável por aplicar a regra.
O eleitor precisa confiar que a Justiça Eleitoral decidirá exclusivamente com base na lei, sem considerar conveniências políticas.
Da mesma forma, a sociedade precisa acreditar que o Poder Judiciário é capaz de investigar seus próprios integrantes com independência, rigor e respeito ao devido processo.
Democracias maduras não são aquelas em que nunca surgem crises. São aquelas em que as crises encontram instituições suficientemente fortes para resolvê-las.
Infelizmente, o Brasil ainda convive com uma cultura segundo a qual quase toda regra parece negociável. Sempre existe uma liminar possível, um recurso disponível, uma interpretação alternativa ou uma solução construída no último minuto.
Esse comportamento produz um efeito perverso. A política perde previsibilidade. A Justiça acumula responsabilidades que não lhe pertencem. E o cidadão passa a enxergar o cumprimento da lei como uma questão de força política, e não de direito.
As próximas semanas dirão qual será o destino da ata do Republicanos e quais serão os desdobramentos do processo envolvendo Marco Buzzi.
Independentemente das decisões, o princípio que deve orientar ambos os casos precisa ser exatamente o mesmo.
Num Estado Democrático de Direito, partidos, candidatos, ministros e magistrados são passageiros. As instituições, e as regras que as sustentam, precisam permanecer maiores do que qualquer um deles.
