Uma lei que prevê multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas com drogas em espaços públicos de Belo Horizonte foi promulgada pela Câmara Municipal. A proposta havia sido vetada pelo prefeito Álvaro Damião (União), mas o veto foi derrubado pelos vereadores.
A medida estabelece a aplicação da multa para quem for flagrado com drogas em ruas, praças, parques, repartições públicas e outros espaços de uso coletivo da capital.
Antes de vetar a proposta, o prefeito recebeu parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) apontando possíveis inconstitucionalidades e conflitos com a Lei Federal de Drogas.
Com a derrubada do veto pelo Legislativo, a Câmara promulgou a lei. O texto também autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a firmar convênios com órgãos dos governos estadual e federal para a execução das medidas previstas.
A legislação estabelece ainda que a cobrança da multa poderá ser suspensa caso o infrator aceite voluntariamente se submeter a tratamento para dependência química. Para ter direito à suspensão, será necessário comprovar a frequência no tratamento pelo período determinado pelo médico responsável.
