Materiais didáticos utilizados por alunos da educação infantil de Belo Horizonte vão poder ser reaproveitados pelos pais e responsáveis. A Prefeitura publicou uma lei que assegura esse direito nas instituições privadas da cidade. Podem ser utilizados livros, apostilas, plataformas digitais e quaisquer materiais utilizados para fins educacionais.
A proposta é fruto de um projeto de lei assinado por 21 vereadores. Na justificativa, os parlamentares alegam que a proposta é uma resposta a práticas consideradas abusivas por parte de escolas e editoras. Agora, a aquisição de um novo material só será obrigatória se a instituição de ensino comprovar tecnicamente que o material anterior está desatualizado ou deteriorado.
A legislação também veda a obrigatoriedade de aquisição de material didático exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas, sendo garantido às famílias o direito de adquiri-lo separadamente e em fornecedores de sua escolha.
Também proíbe a prática de material casado, definida como a exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais, garantida a possibilidade de adquiri-los separadamente.
