O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas diretrizes para atualizar a fiscalização da Lei Seca em todo o país. As mudanças regulamentam o uso de testes passivos de alcoolemia e padronizam os procedimentos para a identificação de motoristas sob o efeito de substâncias psicoativas.
A principal inovação do texto é a implementação de uma etapa prévia de triagem nas abordagens das equipes de trânsito. Os agentes poderão utilizar equipamentos passivos para detectar indícios de álcool no ar ambiente, sem a necessidade de soprar o bafômetro tradicional nesta fase inicial.
O resultado dessa triagem preliminar terá caráter estritamente orientativo e não poderá fundamentar a aplicação de multas. O agente de trânsito só aplicará a penalidade caso o motorista passe pelo teste confirmatório ou apresente sinais claros de alteração da capacidade psicomotora.
O que muda na fiscalização
- Triagem inicial: permissão para os agentes utilizarem pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
- Resultado da triagem: caráter orientativo e insuficiente, por si só, para autuar o condutor.
- Confirmação: obrigatoriedade de etapas de comprovação previstas na norma para casos com indicação positiva.
- Outras substâncias: uso de equipamentos específicos e certificados pelo Inmetro para identificar substâncias psicoativas.
- Sinais de alteração: manutenção do exame de capacidade psicomotora, sendo exigido o registro de pelo menos dois sinais pelo agente.
- Detecção qualitativa: verificação de substâncias psicoativas em formato qualitativo, indicando a presença da substância e não a sua concentração.
Interferências no teste e drogas no organismo
A resolução do Contran estabelece um protocolo específico para evitar falsos positivos causados por álcool residual na boca. Alimentos ou produtos como bombons com licor, pães de forma e enxaguantes bucais exigirão uma nova avaliação antes de qualquer conclusão sobre a infração.
Caso ocorram falhas operacionais ou fatores técnicos que impeçam um resultado válido, os agentes deverão realizar o reteste. A nova norma também autoriza o uso de aparelhos certificados pelo Inmetro para identificar substâncias psicoativas que alterem o sistema nervoso central e afetem a condução.
A regra não fixa um modelo único de equipamento para detectar drogas, exigindo que o teste seja combinado com a análise dos sinais do motorista. A verificação já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e busca garantir maior precisão nas blitzes de trânsito.
Acidentes com mortes e regras para recusa do bafômetro
A nova regulamentação determina que motoristas envolvidos em acidentes sejam fiscalizados sempre que possível, tornando o exame obrigatório em ocorrências com morte. A medida acompanha um projeto de lei em tramitação na Câmara que prevê suspensão da CNH por 10 anos para quem causar morte ao dirigir embriagado.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também passará por atualizações para padronizar o registro dos procedimentos nos casos de recusa do teste. A norma veda que o agente lavre autos simultâneos por recusa e por constatação de embriaguez na mesma abordagem.
Para o condutor que se recusar a soprar o bafômetro, permanecem válidas as sanções gravíssimas do CTB. A infração gera multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento e retenção do veículo, valor que dobra em caso de reincidência em até um ano.
As diretrizes entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, concedendo prazo de 60 dias para a adaptação dos sistemas informatizados. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar suas rotinas operacionais antes da cobrança dos novos enquadramentos.
