A votação do Projeto de Lei (PL) nº 574/2025, que altera regras de construção no Centro e em bairros tradicionais de Belo Horizonte, foi suspensa nesta sexta-feira (21/8) por decisão da Justiça. A liminar foi obtida pelas vereadoras Iza Lourença (PSOL), Juhlia Santos (PSOL) e Luiza Dulci (PT), além do vereador Pedro Patrus (PT), que questionaram a ampliação da área abrangida pelo projeto sem novos estudos técnicos e participação popular. A sessão da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) terminou pouco depois das 16h por falta de quórum.
A decisão foi concedida pelo juiz plantonista Guilherme Lima Nogueira da Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após mandado de segurança apresentado pelos quatro parlamentares. A ordem impede a deliberação e a votação do projeto, incluindo emendas e subemendas, enquanto a liminar estiver em vigor.
Durante a sessão, Luiza Dulci leu trechos da decisão no plenário e cobrou do presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos), o cumprimento da determinação judicial.
Ampliação da área é questionada
Os vereadores argumentam que uma subemenda apresentada durante a tramitação ampliou em cerca de 15% a área da chamada Operação Urbana Simplificada Somos Centro.
Segundo a ação, a mudança ocorreu sem a realização de novos estudos sobre os impactos urbanísticos e sem os procedimentos de participação popular previstos na legislação municipal.
Ao conceder a liminar, o magistrado apontou indícios de irregularidades no processo legislativo. A decisão considera que a inclusão de novas áreas na reta final da tramitação ocorreu sem estudos específicos e discussão com as comunidades que podem ser afetadas.
O juiz também apontou possível descumprimento do Regimento Interno da Câmara. Alterações consideradas relevantes no texto deveriam, conforme a decisão, ter retornado às comissões temáticas antes da análise em plenário.
Com a liminar, a votação do PL 574/2025 fica suspensa até uma nova decisão judicial ou o julgamento definitivo do mandado de segurança.
O que prevê o projeto
De autoria da Prefeitura de Belo Horizonte, o PL prevê incentivos urbanísticos e fiscais para estimular a recuperação e reocupação do Centro e de áreas no entorno. A proposta alcança total ou parcialmente bairros como Carlos Prates, Bonfim, Lagoinha, Concórdia, Floresta, Santa Efigênia, Boa Viagem, Barro Preto e Colégio Batista.
Entre as mudanças estão incentivos para novas construções, conclusão de obras inacabadas, adaptação de prédios antigos, os chamados retrofits, e substituição de imóveis atualmente utilizados como estacionamentos e galpões. O projeto também prevê iniciativas de habitação social.
O texto permite a isenção temporária da Outorga Onerosa do Direito de Construir para empreendimentos que ultrapassem determinados coeficientes de aproveitamento dos terrenos. Também estabelece isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante as obras e remissão de dívidas de IPTU devidas até 31 de dezembro de 2020.
A proposta inclui ainda isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os casos enquadrados nas regras do projeto. Parte dos benefícios depende do cumprimento de condições, como a conclusão das obras em até 48 meses.
Durante a tramitação, o projeto recebeu dezenas de emendas. Um substitutivo apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), modificou regras dos benefícios fiscais e criou um fundo para políticas de habitação social. A nova versão recebeu outras 112 subemendas sobre diferentes pontos, entre eles imóveis tombados, aluguéis por temporada e desapropriações.
Vereadoras também recorreram à Justiça Federal
Outra ação tenta impedir o avanço do projeto. Iza Lourença e Juhlia Santos, junto com a Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo), apresentaram um mandado de segurança à Justiça Federal.
Nesse processo, o questionamento envolve a ausência de consulta aos quilombos Família Souza e Família Mattias, localizados no bairro Santa Tereza. As autoras argumentam que as comunidades deveriam ter sido ouvidas previamente sobre as mudanças, com base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ação aponta o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), e o presidente da Câmara, Juliano Lopes, como autoridades responsáveis. Até a última atualização, não havia decisão da Justiça Federal sobre esse pedido.
Matéria escrita por Mateus França*
