Quem costuma enfrentar filas virtuais intermináveis, taxas que aparecem só no fim da compra ou precisa recorrer a plataformas de revenda para conseguir um ingresso terá novas regras para se proteger. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto nessa segunda-feira (31/8) que estabelece uma série de medidas para a comercialização de ingressos para eventos em todo o país.
As regras valem para ingressos vendidos em bilheterias, sites, aplicativos e outros canais. Eventos esportivos ficam de fora, porque seguem legislação própria.
Entre as principais mudanças estão medidas contra a compra em massa por robôs e sistemas automatizados, mais transparência sobre preços e taxas, facilidades para transferir ingressos e novas garantias em caso de cancelamento ou adiamento de eventos.
Adeus às taxas surpresa
Uma das mudanças mais diretas para o consumidor é a obrigação de informar o preço total do ingresso desde o início da compra.
As empresas terão que mostrar, de forma clara, o valor do ingresso e todas as taxas cobradas, desde a publicidade até a finalização da compra. Também fica proibida a inclusão automática de serviços extras sem que o consumidor concorde expressamente.
Na prática, a pessoa não deve descobrir apenas na última tela que o ingresso ficou muito mais caro por causa de taxas adicionais.
O decreto também considera abusivas cobranças de taxas que sejam duplicadas, parecidas entre si ou que não correspondam a um serviço realmente prestado.
Empresas terão que combater robôs e compras em massa
Outra mudança mira diretamente a compra de grandes quantidades de ingressos para posterior revenda.
Os vendedores oficiais deverão adotar mecanismos para impedir compras abusivas ou especulativas, inclusive quando forem feitas por softwares, scripts e outros sistemas automatizados. Em eventos de alta procura, poderão ser utilizadas medidas como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor.
A ideia é dificultar situações em que robôs conseguem comprar grandes lotes de ingressos rapidamente e deixam o público comum sem opção.
Plataformas de revenda terão novas obrigações
O decreto também estabelece regras para quem vende ou intermedia ingressos que já foram comprados anteriormente.
Essas plataformas terão que deixar claro que não são o canal oficial de venda do evento. Também deverão avisar quando um ingresso estiver sendo vendido por um valor acima do preço original e informar se o vendedor é uma pessoa física ou uma empresa.
Além disso, os sites terão que identificar possíveis padrões de revenda profissional ou organizada e poderão ser obrigados a retirar anúncios que envolvam sistemas automatizados ou práticas abusivas.
Também deverá existir um canal para que consumidores denunciem anúncios considerados irregulares.
Isso não significa que toda revenda por valor superior ao preço original passa automaticamente a ser proibida. A principal mudança é que o consumidor deverá ser informado claramente quando isso acontecer, enquanto as plataformas terão que combater a formação de um mercado secundário especulativo.
Ingresso poderá ser transferido de graça
Quem comprar um ingresso e depois não puder ir ao evento também terá uma facilidade importante.
O consumidor poderá transferir a titularidade do ingresso para outra pessoa sem pagar pela transferência, usando a plataforma oficial ou um sistema disponibilizado por ela.
A transferência deverá ficar registrada, com informações sobre os titulares, data e horário da operação. O objetivo é evitar fraudes e garantir que o ingresso continue sendo válido.
Se o evento for cancelado ou adiado, consumidor poderá escolher
Outra mudança afeta situações em que o evento não acontece como previsto.
Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante, o consumidor terá direito à restituição integral do que pagou, incluindo as taxas cobradas pelo ingresso. Não poderão ser aplicadas multas ou retenções quando o problema não tiver sido causado pelo consumidor.
Além disso, deverão ser oferecidas três possibilidades:
- usar o ingresso na nova data;
- receber um crédito para usar posteriormente;
- pedir o reembolso integral.
O dinheiro deverá ser devolvido, de preferência, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra.
Direito de arrependimento fica garantido
Para compras feitas pela internet, o decreto também reforça o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
As empresas deverão disponibilizar um canal específico, claro e fácil de usar para que o consumidor possa cancelar a compra dentro das regras previstas no Código. Não poderão ser criados procedimentos que dificultem ou atrasem o cancelamento.
Meia-entrada também entra nas regras
O decreto proíbe práticas que dificultem artificialmente o acesso à meia-entrada.
Isso inclui limitar a quantidade de ingressos disponíveis para esse público abaixo do percentual previsto em lei, criar obstáculos tecnológicos ou cadastrais desproporcionais e cobrar taxas que, na prática, dificultem o uso do benefício.
As empresas também terão que informar quantos ingressos foram colocados à venda, incluindo a quantidade destinada à meia-entrada. Depois do evento, deverão divulgar o percentual de ingressos vendidos com o benefício e comprovar que cumpriram a legislação.
E as filas para comprar ingresso?
As regras também valem para quem compra ingresso presencialmente. As bilheterias deverão organizar o atendimento para evitar filas excessivamente longas, garantir acessibilidade, atendimento prioritário e condições adequadas de segurança e bem-estar.
O decreto considera abusiva a situação em que a falta de planejamento ou de estrutura submete consumidores a uma espera desproporcional ou a riscos à saúde e à segurança.
E as filas virtuais?
Quem estiver esperando para comprar um ingresso pela internet também terá direito a mais informações. Quando houver fila virtual ou sistema de acesso controlado, o consumidor deverá saber sua posição na fila, uma estimativa de quantas pessoas estão à sua frente e uma previsão aproximada de quanto tempo deverá esperar para chegar à etapa de compra.
Além disso, quando um ingresso for colocado na área de pré-compra, haverá uma reserva temporária para que o consumidor consiga preencher os dados e concluir a operação.
Durante esse período, o preço do ingresso e as taxas informadas inicialmente não poderão mudar por causa de troca de lote, alteração de faixa de preço ou precificação dinâmica.
Quando as regras começam a valer?
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (1º/9). Parte das regras já está valendo a partir da publicação. Já as obrigações relacionadas aos vendedores primários e intermediadores, à reserva de ingressos, à fiscalização e à transferência de titularidade entram em vigor 20 dias após a publicação.
O descumprimento das regras poderá gerar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas nas áreas civil, administrativa e penal, quando aplicáveis.
