O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, estão proibidos de utilizar seus veículos para veicular propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A vedação abrange o uso de adesivos, cartazes ou qualquer outro material de campanha afixado em vidros, portas ou em outras partes dos automóveis.
Segundo o entendimento da Corte Eleitoral, embora os automóveis sejam propriedade privada dos condutores, eles são classificados como bens de uso comum enquanto prestam o serviço de transporte de passageiros. A restrição é idêntica à aplicada aos táxis, que também possuem limitações de publicidade política por estarem atrelados a permissões públicas.
Conduta dentro do veículo e canais de denúncia
A proibição não se limita apenas aos elementos visuais fixados na frota. A norma estabelece que os motoristas também não podem realizar qualquer tipo de abordagem política durante as corridas, ficando impedidos de pedir votos ou promover candidaturas junto aos passageiros.
A classificação de bens de uso comum engloba todos os locais acessíveis ao público em geral, mesmo que sob gestão privada. A lista inclui estabelecimentos como centros comerciais, cinemas, clubes, templos religiosos, estádios, clínicas e hospitais.
Caso um passageiro ou eleitor identifique um veículo de aplicativo veiculando propaganda eleitoral, a orientação da Justiça Eleitoral é registrar a imagem do automóvel e guardar o comprovante da corrida no aplicativo para fins de identificação do condutor.
As denúncias, portanto, podem ser protocoladas diretamente no aplicativo Pardal, sistema oficial disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o recebimento de irregularidades na campanha. Se identificar a infração, a Justiça Eleitoral notificará o responsável para que ele remova o material no prazo de 48 horas, sob pena de multa.