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TSE proíbe propaganda eleitoral e adesivos em carros de aplicativo nas Eleições 2026

Por Gustavo Macedo Rede 98
08/09/2026 11:20 Atualizado há 30 minutos
Motoristas de app não podem fazer propaganda eleitoral nos veículos em 2026, conforme decisão do TSE. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Motoristas de app não podem fazer propaganda eleitoral nos veículos em 2026, conforme decisão do TSE. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, estão proibidos de utilizar seus veículos para veicular propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A vedação abrange o uso de adesivos, cartazes ou qualquer outro material de campanha afixado em vidros, portas ou em outras partes dos automóveis.

Segundo o entendimento da Corte Eleitoral, embora os automóveis sejam propriedade privada dos condutores, eles são classificados como bens de uso comum enquanto prestam o serviço de transporte de passageiros. A restrição é idêntica à aplicada aos táxis, que também possuem limitações de publicidade política por estarem atrelados a permissões públicas.

Conduta dentro do veículo e canais de denúncia

A proibição não se limita apenas aos elementos visuais fixados na frota. A norma estabelece que os motoristas também não podem realizar qualquer tipo de abordagem política durante as corridas, ficando impedidos de pedir votos ou promover candidaturas junto aos passageiros.

A classificação de bens de uso comum engloba todos os locais acessíveis ao público em geral, mesmo que sob gestão privada. A lista inclui estabelecimentos como centros comerciais, cinemas, clubes, templos religiosos, estádios, clínicas e hospitais.

Caso um passageiro ou eleitor identifique um veículo de aplicativo veiculando propaganda eleitoral, a orientação da Justiça Eleitoral é registrar a imagem do automóvel e guardar o comprovante da corrida no aplicativo para fins de identificação do condutor.

As denúncias, portanto, podem ser protocoladas diretamente no aplicativo Pardal, sistema oficial disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o recebimento de irregularidades na campanha. Se identificar a infração, a Justiça Eleitoral notificará o responsável para que ele remova o material no prazo de 48 horas, sob pena de multa.

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Gustavo Macedo
Gustavo Macedo
Jornalista graduado pela PUC Minas em atividade na Rede 98 desde 2023