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Justiça nega pedido de Gabriel e autoriza propaganda de Cleitinho com camisa do América

Por Ludmila Souza Rede 98
10/09/2026 15:21 Atualizado há 29 minutos
gabriel e cleitinho
(Foto 1: Cláudio Rabelo/CMBH - Foto 2: Reprodução / Redes Sociais)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou o pedido de Gabriel Azevedo (MDB) para retirar do ar propagandas eleitorais em que Cleitinho Azevedo (Republicanos) aparece usando uma camisa do América. O candidato do MDB ao governo de Minas também queria impedir que o adversário voltasse a gravar materiais com vestimentas semelhantes.

A decisão foi tomada no sábado (5/9) pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama. Gabriel argumentou que o escudo do América e a logomarca da fornecedora Volt, fabricante da camisa, configuravam promoção de marca ou produto, prática proibida pela legislação eleitoral.

Uma resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a presença de elementos que configurem publicidade nos programas eleitorais, inclusive quando feita de forma disfarçada ou subliminar.

Para o desembargador, porém, não havia elementos suficientes para comprovar que Cleitinho pretendia promover o América ou a Volt.

“A despeito da presença desses sinais (a logomarca do fabricante e o escudo do América) na vestimenta do candidato, não vislumbro propósito promocional autônomo, elemento indispensável para a configuração do ilícito”, escreveu.

Propaganda foi suspensa por outro motivo

A peça questionada por Gabriel foi exibida pela primeira vez em 29 de agosto. O material foi gravado em um estabelecimento que comercializa frutas e verduras e mostra Cleitinho se apresentando ao público.

Além do uso da camisa do América, Gabriel apontou que a propaganda não apresentava a legenda exigida pela Justiça Eleitoral. Por esse motivo, a peça chegou a ser suspensa liminarmente.

Após a correção do material, a propaganda voltou a ser exibida.

Desembargador alerta para possível reincidência

Apesar de rejeitar o pedido, Calmon afirmou que a repetição de situações semelhantes pode levar a Justiça Eleitoral a interpretar a conduta de outra forma.

“Com efeito, a repetição de divulgações de conteúdo de natureza semelhante, quando analisada em conjunto com as demais circunstâncias do caso, pode conferir novo significado à conduta e constituir elemento apto a evidenciar a intenção de promover marca ou produto, descaracterizando a feição meramente pontual da exibição”, pontuou.

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Ludmila Souza
Ludmila Souza
Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e repórter da Rede 98 desde 2025. É fotógrafa e amante de narrativas visuais.