O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve o decreto de Minas Gerais que proíbe publicidade, propaganda e patrocínio de bets em bens públicos estaduais e eventos apoiados pelo governo. A medida impactaria, principalmente o estádio Mineirão, na Pampulha. Dino negou a liminar pedida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias para suspender a regra.
A decisão é provisória e mantém o decreto em vigor enquanto a ação é analisada. O ministro entendeu, neste momento, que o governo estadual pode definir como utiliza seus próprios bens e recursos.
A proibição inclui placas, painéis, telões, naming rights, camarotes e outras formas de divulgação. Dino também considerou legítima a restrição ao uso de dinheiro público para esse tipo de publicidade.
Na Ação, a Associação alegava vício de inconstitucionalidade no decreto, pois, segundo a entidade, invade matéria submetida à competência legislativa privativa da União. Também apontou violação ao princípio da legalidade por extrapolar os limites do poder regulamentar.
