O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet no X, antigo Twitter. A decisão também havia proibido novas publicações sobre o mesmo tema.
Dino determinou o restabelecimento do conteúdo e ordenou que o TSE e as plataformas digitais reinstalem outras postagens removidas com base no mesmo fundamento. A ação havia sido apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.
Entenda o caso
A disputa começou após a repercussão do Projeto de Lei nº 2.623/2007, de autoria do ex-deputado Victório Galli Filho, que propunha alterar o título de “Padroeira do Brasil” atribuído a Nossa Senhora Aparecida.
Em 24 de setembro de 2026, Tabet publicou no X uma foto da imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida! pic.twitter.com/aiL4I3tLDH
— Antonio Tabet (@antoniotabet) September 27, 2026
A publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou familiares. O senador, porém, acionou a Justiça Eleitoral e alegou divulgação de fato sabidamente inverídico, discurso de ódio e imputação de crime.
O TSE determinou a retirada da publicação e proibiu conteúdos semelhantes, inicialmente sob multa diária de R$ 30 mil. Depois, a ordem foi ampliada, com multa de R$ 50 mil por dia à plataforma em caso de descumprimento.
Dino questiona remoção do conteúdo
A defesa de Tabet recorreu ao STF e alegou que a decisão representava “censura por arrastamento”. Ao analisar o caso, Dino destacou os riscos de restrições à liberdade de expressão durante o período eleitoral.
“A urgência da medida ora deferida deriva do já abordado perigo da demora em um processo eleitoral com etapas impossíveis de serem repetidas”, afirmou.
O ministro também considerou que a remoção exigiria presumir que a expressão “família miliciana” se referia especificamente a determinado candidato.
“É necessário presumir e estabelecer como verdade que ‘família miliciana’, usada pelo peticionário, refere-se a um determinado candidato à Presidência da República”, escreveu.
Dino afirmou ainda que temas religiosos e propostas legislativas podem ser objeto de debate público, inclusive nas redes sociais.
“[…] a liberdade de expressão – especialmente amparada em um processo eleitoral – exige que esse tema seja debatido de modo amplo, inclusive nas redes sociais”, registrou.
Decisão restabelece publicações
O ministro cassou as ordens de remoção, abstenção e multa impostas pelo TSE e determinou a comunicação imediata à Corte Eleitoral e às plataformas para o restabelecimento das postagens atingidas.
Dino ressaltou, porém, que eventuais abusos específicos continuam sujeitos à responsabilização judicial pelas vias adequadas.
