O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou até agora placar de 3 votos a 1 para manter integralmente as decisões que determinaram a retirada de publicações que associam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a um movimento para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli acompanharam o relator, André Mendonça, que votou pela confirmação das próprias decisões. Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou divergência parcial.
Ainda precisam votar Sebastião Reis Júnior, Floriano Peixoto Marques Neto e Estela Aranha. A análise ocorre no plenário virtual e segue até as 23h59 desta quarta-feira (30/9).
Mendonça nega censura prévia
André Mendonça foi o primeiro a votar. Segundo o ministro, as decisões foram tomadas em caráter excepcional, não restringem a liberdade religiosa e “não constituem censura prévia”.
O relator afirmou que a primeira determinação ocorreu após a identificação de informações específicas que poderiam ser verificadas e que, em análise inicial, foram consideradas falsas.
A segunda decisão, segundo Mendonça, buscou garantir o cumprimento da primeira diante da circulação de conteúdos semelhantes.
O ministro ressaltou que a determinação não impede manifestações de fé, a defesa de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, críticas a uma eventual mudança dessa condição ou discussões envolvendo religião e política.
Nunes Marques e Toffoli acompanham relator
Ao acompanhar Mendonça, Kassio Nunes Marques afirmou que a medida “protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática”.
Para o presidente do TSE, a decisão impede que a fé seja utilizada no período eleitoral a partir de uma afirmação factual sem respaldo.
Nunes Marques também entendeu que a publicação do humorista Antonio Tabet poderia ser atingida pela determinação mesmo sem mencionar Flávio Bolsonaro nominalmente. Segundo ele, o contexto em que a postagem foi publicada permitia associá-la à narrativa envolvendo o candidato.
Dias Toffoli também acompanhou o relator. No voto, afirmou que a liberdade de expressão não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando uma manifestação deixa o campo da opinião ou da crítica política e passa a apresentar fatos verificáveis sem suporte mínimo na realidade.
Segundo Toffoli, a determinação alcança conteúdos que reproduzam a ideia de que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou, articulou ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.
Cueva diverge parcialmente
Ricardo Villas Bôas Cueva concordou com a proibição de publicações que apresentem como fato que Flávio Bolsonaro é autor de projeto ou iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil ou extinguir o feriado nacional correspondente.
O ministro, porém, defendeu limites para o alcance das decisões. Para Cueva, críticas, opiniões e avaliações sobre uma eventual atuação futura do candidato não devem ser automaticamente removidas.
Ele também votou pelo restabelecimento da publicação de Antonio Tabet. Na avaliação de Cueva, o conteúdo representa uma crítica política e não atribui ao candidato uma ação concreta e verificável.
Caso também chegou ao STF
A discussão também provocou decisões no Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu uma decisão de Flávio Dino que havia derrubado a determinação de André Mendonça.
Com isso, Fux restabeleceu a ordem para retirada das publicações até uma análise pelo plenário do STF.
Dino havia permitido, no domingo (27), que a publicação de Antonio Tabet e outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento voltassem ao ar. O ministro argumentou que a postagem do humorista não mencionava Flávio Bolsonaro nominalmente e citou a proteção à liberdade de expressão.