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Presos podem votar? Entenda quem tem direito ao voto e como funciona nas eleições

Por Igor Teixeira • Rede 98
15/10/2026 14:21 Atualizado há 1 hora
(Foto: Divulgação/Jus Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 72,57% dos votos válidos nas seções eleitorais instaladas em presídios e unidades socioeducativas durante o primeiro turno das eleições de 2026, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) registrou 23,29%. Os números, divulgados em levantamento do site Poder360, levantam uma dúvida sobre as regras eleitorais brasileiras: afinal, presos podem votar? A legislação permite o voto de pessoas sem condenação criminal definitiva, mas suspende os direitos políticos de quem já foi condenado por decisão transitada em julgado.

Em entrevista à Rádio 98, a advogada trabalhista Isabella Monteiro, do escritório MP&C e do Instituto Declatra, explicou que a legislação distingue a prisão provisória da condenação definitiva.

“Pessoas presas, condenadas definitivamente, ficam com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, independentemente de estarem em regime fechado, semiaberto ou aberto”, afirmou.

Quais presos podem votar?

Segundo a advogada, o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal estabelece a suspensão dos direitos políticos após uma condenação criminal transitada em julgado. Isso ocorre quando não existe mais possibilidade de recurso contra a condenação.

Já os presos provisórios, incluindo aqueles que estão em prisão preventiva e ainda não possuem condenação definitiva, mantêm o direito ao voto.

“Os presos provisórios, presos preventivamente, ou seja, pessoas que não tiveram uma condenação transitada em julgado, podem, sim, exercer o seu direito e ter a possibilidade de votar”, explicou Isabella.

A advogada também destacou que a Constituição assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

“A restrição da liberdade de locomoção e a suspensão dos direitos políticos são duas coisas totalmente diferentes. São consequências jurídicas diferentes e uma não decorre automaticamente da outra”, ressaltou.

Como funciona a votação nos presídios?

A Justiça Eleitoral pode instalar seções eleitorais dentro de estabelecimentos prisionais para atender eleitores que continuam com os direitos políticos preservados.

Para votar, a pessoa precisa estar com a situação eleitoral regularizada e solicitar a transferência temporária do local de votação dentro do prazo estabelecido.

A votação ocorre por meio de urnas eletrônicas, com garantia do sigilo do voto.

Apesar do direito assegurado pela Constituição, Isabella explica que nem todos conseguem votar.

“Embora essas pessoas tenham um direito constitucional de votar, nem sempre conseguem exercê-lo”, afirmou, citando dificuldades com documentação, regularização eleitoral e organização das seções nos presídios.

Lula venceu em 214 das 243 seções

De acordo com o levantamento do Poder360, Lula venceu em 214 das 243 seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e socioeducativas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Flávio Bolsonaro obteve maioria em 25 seções, enquanto quatro terminaram empatadas.

Os resultados foram diferentes dos registrados no conjunto do eleitorado brasileiro.

Candidato Unidades prisionais e socioeducativas Brasil
Lula (PT) 72,57% 45,16%
Flávio Bolsonaro (PL) 23,29% 47,03%

Nos 18 presídios femininos analisados, Lula venceu em todas as unidades, com 80,95% dos votos válidos. Flávio recebeu 13,62%.

Já nas 56 unidades socioeducativas destinadas a adolescentes, Lula registrou 65,77%, contra 30,81% de Flávio.

Quantos presos votaram nas eleições?

O levantamento aponta que 14.959 pessoas estavam aptas a votar nas seções instaladas em unidades prisionais e socioeducativas. Desse total, 11.679 compareceram às urnas, o equivalente a 78,07%.

O comparecimento ficou próximo do registrado nacionalmente, de 78,92%.

É importante destacar que esses eleitores não representam toda a população carcerária brasileira. O número considera apenas as pessoas habilitadas para votar nessas seções, incluindo aquelas que solicitaram a transferência temporária do título eleitoral.

O grupo representava aproximadamente 0,01% do eleitorado brasileiro.

Assim, a votação nas unidades prisionais não significa que todos os presos brasileiros participaram da eleição. O direito depende da situação jurídica de cada pessoa e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral.

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Igor Teixeira
Igor Teixeira
Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.