Rede 98 > Eleições 2026 > TSE manda retirar áudio de Gustavo Gayer com informação falsa sobre mesários

TSE manda retirar áudio de Gustavo Gayer com informação falsa sobre mesários

Por Igor Teixeira • Rede 98
23/10/2026 20:07 Atualizado há 1 hora
(Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta sexta-feira (23/10), a remoção de um áudio do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), senador eleito por Goiás, divulgado no canal “Tropa do Flávio”, no WhatsApp. Na gravação, o parlamentar acusa mesários, sem apresentar provas, de votar no lugar de eleitores ausentes. A decisão foi tomada a pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a dois dias do segundo turno das eleições.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estabeleceu prazo de duas horas para a exclusão do conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por publicação.

No áudio, Gayer afirma que mesários de diferentes regiões do país, especialmente do Nordeste, teriam registrado votos no lugar de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno.

O parlamentar também convoca os integrantes do canal a atuar como fiscais de urna para impedir que, segundo ele, mesários votem em Lula após as 17h. A acusação não tem comprovação e já havia sido desmentida pelo TSE em 14 de outubro.

TSE rejeita suspensão do canal

Apesar de determinar a retirada do áudio, Cueva negou o pedido da campanha petista para suspender integralmente o canal “Tropa do Flávio”.

O ministro considerou que a exclusão de um canal inteiro de comunicação política exige justificativas mais consistentes, diante da proteção constitucional à liberdade de expressão.

“A suspensão integral de canal de comunicação utilizado para a divulgação de conteúdo político eleitoral constitui providência excepcional”, afirmou na decisão.

O corregedor ressaltou, porém, que a circulação de informações falsas sobre o funcionamento das urnas e a atuação dos mesários pode comprometer a confiança da população no processo eleitoral.

Segundo Cueva, a divulgação do áudio às vésperas do segundo turno representa um “risco concreto de propagação de desinformação sobre a regularidade dos trabalhos eleitorais”.

Acusação já havia sido desmentida

Na decisão, o ministro destacou que a narrativa apresentada por Gayer já havia sido esclarecida pela Justiça Eleitoral.

O corregedor afirmou que a divulgação de acusações sem provas sobre a integridade da votação não pode ser confundida com críticas legítimas às instituições ou com o direito de fiscalização das eleições.

Para Cueva, a publicação reproduz uma alegação generalizada, sem elementos concretos de comprovação, sobre procedimentos que já haviam sido esclarecidos pelo tribunal.

A decisão ocorre na reta final da campanha presidencial, antes da votação marcada para domingo (25/10).

Eleições 2026 Siga no Google News
Igor Teixeira
Igor Teixeira
Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.