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Falta de energia após temporal em BH: saiba quando consumidor pode ser indenizado

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Rede 98

Rede 98
  • 26/10/2026
  • 19:01

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(Foto: 98News)

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Moradores e comerciantes de Belo Horizonte e da Região Metropolitana que tiveram prejuízos após a falta de energia provocada pelo temporal de domingo (25/10) podem ter direito a ressarcimento. Em entrevista à 98 News, o advogado especialista em Direito do Consumidor Felipe Moreira explicou que a responsabilidade da concessionária depende das circunstâncias da interrupção e que os consumidores devem reunir provas dos danos para solicitar uma indenização.

A chuva forte e a ventania deixaram bairros sem energia e afetaram mais de 200 mil clientes da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Cerca de 163 locais de votação também ficaram sem luz durante o segundo turno das eleições. A concessionária classificou o episódio como um “evento climático atípico”.

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Segundo Moreira, a ocorrência de uma tempestade não significa, automaticamente, que a empresa esteja isenta de responsabilidade pelos prejuízos.

“Isso vai depender da origem dessa interrupção da energia. Se a gente está diante de uma situação de manutenção programada, se foi decorrente de chuva, se essa chuva era previsível, imprevisível, se saiu da normalidade, se foi uma chuva fraca”, explicou.

O advogado destacou que as concessionárias possuem responsabilidade objetiva pela prestação do serviço, mas podem ser isentas da obrigação de indenizar em determinadas situações de força maior.

Alimentos perdidos e prejuízos no comércio

Comerciantes que perderam alimentos ou mercadorias refrigeradas devido à interrupção do fornecimento devem documentar tanto a falta de energia quanto os produtos danificados.

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Moreira recomenda registrar vídeos, fotografias e o período em que o estabelecimento permaneceu sem luz. Relatos de testemunhas, vizinhos e comerciantes da mesma região também podem ajudar a comprovar a interrupção.

No caso de alimentos perdidos, a orientação é fotografar os produtos antes de descartá-los, elaborar uma relação das mercadorias e guardar as notas fiscais de aquisição.

Além do valor dos produtos, o comerciante pode buscar reparação por ganhos que deixou de obter, desde que consiga comprovar o prejuízo.

“Ele tem que juntar todas essas provas e depois fazer a prova do valor dessa mercadoria. Então, vai ser a nota fiscal de aquisição dessas mercadorias a prova do valor do prejuízo dele e a margem de lucro”, afirmou.

E se um eletrodoméstico queimar?

Para moradores que tiveram geladeiras, televisores, computadores ou outros equipamentos danificados por problemas na rede elétrica, o procedimento pode ser mais simples.

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O advogado explicou que o consumidor pode solicitar diretamente à concessionária o ressarcimento ou o reparo do aparelho, sem necessidade de recorrer imediatamente à Justiça.

A recomendação é registrar o dano por fotografias, identificar a data e as circunstâncias da ocorrência e apresentar o pedido pelos canais de atendimento da distribuidora.

“Existe a possibilidade concreta de a própria concessionária fazer esse ressarcimento ou providenciar o reparo desse eletrodoméstico administrativamente, sem necessidade de entrar na Justiça”, explicou.

Trabalhadores em home office também podem pedir indenização?

A interrupção de energia também pode afetar profissionais que trabalham em casa, especialmente quando provoca a perda de reuniões, compromissos ou oportunidades de negócios.

Segundo Moreira, é possível solicitar reparação por prejuízos profissionais, mas a comprovação costuma ser mais difícil.

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O consumidor precisa demonstrar que sofreu um dano concreto e que existe relação entre o prejuízo e uma falha pela qual a concessionária seja responsável.

Dependendo das circunstâncias, também pode haver discussão sobre indenização por danos morais. O advogado ressaltou, porém, que a simples interrupção do serviço não garante automaticamente esse direito.

O que fazer se a Cemig negar o ressarcimento?

Caso a concessionária não apresente uma solução, o consumidor pode recorrer a outros canais para buscar seus direitos.

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Entre as alternativas estão a ouvidoria da própria empresa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Procon, a plataforma Consumidor.gov.br e o Poder Judiciário.

Moreira destacou a importância de registrar reclamações na agência reguladora, inclusive para permitir o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras.

O advogado também orientou que, em situações de urgência, os moradores não esperem exclusivamente pelo restabelecimento da energia.

Se houver uma pessoa que dependa de equipamentos elétricos para cuidados de saúde, por exemplo, a prioridade deve ser procurar atendimento de emergência ou um local seguro com fornecimento de energia.

Temporal deixou mais de 200 mil clientes sem luz

O temporal atingiu Belo Horizonte no início da tarde de domingo (25/10), com chuva intensa, ventania e registros de granizo em algumas regiões.

A Defesa Civil emitiu alerta para o risco de enxurradas e alagamentos. As regionais Centro-Sul, Oeste e Noroeste registraram intensidade de chuva classificada como extremamente forte.

Entre os bairros com relatos de interrupção no fornecimento estavam Tirol, Coração Eucarístico, Glória, Carlos Prates e Sion.

A Cemig informou que mais de 200 mil clientes tiveram o abastecimento afetado pelo episódio, incluindo locais de votação durante o segundo turno das eleições.

Para o advogado, a possibilidade de indenização deve ser avaliada individualmente, levando em consideração a causa da interrupção, a extensão dos danos e as provas apresentadas pelo consumidor

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