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Cruzeiro x Atlético: TJD confirma punições para Gabigol e Mattos

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Gabigol é perseguido por Lyanco durante clássico disputado nos EUA. (Gustavo Aleixo/Cruzeiro).

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Nesta terça-feira (25/02), o TJD-MG (Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais) divulgou a sentença sobre a expulsão de Gabigol, ainda no primeiro tempo do clássico, e as falas de Alexandre Mattos ao árbitro, no intervalo da partida contra o Atlético. O atacante foi punido com um jogo de suspensão, enquanto o dirigente celeste recebeu 30 dias de suspensão. O Cruzeiro também foi multado em R$ 1 mil por objetos atirados no gramado.

A partida, válida pela sétima rodada do Campeonato Mineiro, terminou com vitória do Galo por 2 x 0. Gabigol foi expulso após um lance com o zagueiro Lyanco, do Atlético. Aos 27 minutos do primeiro tempo, o atacante acertou uma cotovelada no rosto do adversário. O árbitro Felipe Fernandes Lima inicialmente aplicou o cartão amarelo, mas, após ser chamado pelo assistente do VAR e revisar o lance, expulsou o jogador da Raposa.

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A punição do jogador foi aplicada conforme o artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Gabigol poderia ser suspenso de quatro a 12 jogos por “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”.

No caso envolvendo Mattos, a situação ocorreu no intervalo da partida, quando o dirigente pressionou a arbitragem ao reclamar de um lance entre Lyanco e o atacante Dudu, do Cruzeiro. Aos 17 minutos do primeiro tempo, Lyanco pisou no braço de Dudu, que estava caído no gramado após sofrer uma falta. O zagueiro atleticano não foi advertido pelo árbitro, e o lance não foi revisado pelo VAR.

Na semana seguinte ao clássico, Mattos foi à sede da Federação Mineira de Futebol (FMF) para se reunir com representantes da entidade e questionar a postura da arbitragem. Após a reunião, afirmou em entrevista que a FMF “admitiu que houve erros” durante a partida.

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O lance gerou muita reclamação por parte dos jogadores do Cruzeiro e da comissão técnica, que cobraram a arbitragem no intervalo e após o jogo. Mattos, que fez uma reclamação mais acalorada ao árbitro, foi denunciado nos artigos 258-II e 258-B e poderia ser punido com suspensão de até 360 dias.

Punições do julgamento:


Gabriel Barbosa Almeida – Atleta do Cruzeiro EC SAF: suspenso por 1 partida (art. 254).
Alexandre Mattos – Diretor de futebol do Cruzeiro EC SAF: suspenso por 15 dias (art. 258-B) e mais 15 dias (art. 258-II).
Cruzeiro Esporte Clube SAF – Multado em R$ 1.000,00 (art. 213-III).

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