Governo de Minas abre inscrições para o Prêmio Motorista e Motociclista Padrão 2024

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O Governo de Minas deu início às inscrições para o Prêmio Motorista e Motociclista Padrão 2024, iniciativa que busca incentivar atitudes responsáveis no trânsito. O regulamento e o formulário de inscrição estão disponíveis no site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).

Podem se inscrever motoristas e motociclistas que atuam profissionalmente e têm, no mínimo, três anos de habilitação nas categorias A, B, C, D ou E. A inscrição é gratuita e todos os inscritos que forem classificados na primeira fase receberão certificados.

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Já os cinco melhores por categoria serão premiados pelo destaque entre todos os condutores. O resultado final será divulgado no dia 29/11, no site da CET-MG, e uma cerimônia de premiação será realizada no dia 6/12.

Para se classificar, o candidato não poderá ter em seu prontuário registro de infração de natureza grave ou gravíssima, processos administrativos ou judiciais com decisão condenatória ocorridos nos últimos dez anos, a contar da data do encerramento das inscrições.

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A premiação tem o objetivo de reconhecer aqueles que têm contribuído para a valorização da vida e a disseminação de boas práticas de convivência no trânsito, colaborando diretamente para a redução de acidentes. Não é apenas uma homenagem ao domínio técnico na direção, mas, sobretudo, ao compromisso com a civilidade, a segurança e o respeito no trânsito. Estes são valores fundamentais para que nossas vias sejam espaços mais seguros”, disse o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

Como participar

A inscrição dos candidatos pode ser feita até o dia 3/11, neste site, na aba “educação no trânsito”. No portal, o condutor deverá informar os dados solicitados no formulário e anexar a documentação comprobatória.

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Os participantes serão avaliados por uma comissão julgadora definida pela Coordenadoria. A comissão analisará o histórico de infrações nos últimos dez anos, conforme prontuário do condutor; a demonstração de conduta exemplar, comprovada por meio de elogios, menções, notas ou destaques no exercício da atividade profissional; e as boas práticas no trânsito, como direção defensiva, cooperação com outros motoristas e respeito aos pedestres e ciclistas, comprovadas por participação em cursos.

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