A carona compartilhada nasceu como uma forma de dividir os custos de uma viagem entre pessoas que fariam o mesmo trajeto. Mas o modelo pode mudar de natureza quando o motorista passa a organizar grupos, captar passageiros e realizar viagens frequentes com o objetivo de obter renda.
É justamente nessa zona de transição que está uma das principais discussões envolvendo a BlaBlaCar e os órgãos de fiscalização do transporte rodoviário.
Para o advogado especialista em regulação do transporte rodoviário Ilo Luz, o modelo original da plataforma pressupõe que não exista lucro para o motorista. O problema, segundo ele, aparece quando a pessoa entra na plataforma, identifica uma demanda e passa a criar uma operação própria de transporte.
“A ideia da BlaBlaCar é que você não tenha lucro com essa atividade. Só que a pessoa começa a entrar no sistema, vê que aquilo pode gerar um rendimento e percebe que existe um grupo de pessoas interessado naquele trajeto. Então, começa a criar grupos no WhatsApp, sai da BlaBlaCar e monta o próprio serviço. Aí já coloca uma van ou outro tipo de carro e começa a cobrar uma remuneração pelo serviço. Isso é um desvirtuamento.”
A avaliação é que, nesses casos, o motorista deixa de simplesmente compartilhar uma viagem que já faria e passa a atuar de forma mais próxima de um prestador profissional de transporte. A mudança pode ocorrer quando as viagens passam a ser frequentes, os passageiros são reunidos em grupos próprios e o transporte começa a gerar renda.
A discussão também chegou à Justiça. A BlaBlaCar sustenta que a plataforma apenas conecta motoristas e passageiros interessados em compartilhar os custos de uma viagem. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), por outro lado, afirma que determinadas situações podem configurar transporte remunerado de passageiros sem autorização.
Para o advogado Ricardo Souza, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a legislação reconhece a carona por cortesia ou amizade, mas o transporte clandestino envolve outras questões, principalmente relacionadas à segurança dos passageiros. Ele também questiona se as regras atuais são suficientes para acompanhar as novas formas de mobilidade criadas pela tecnologia.
“O Código de Trânsito Nacional prevê que a simples carona por cortesia ou por amizade não está submetida às leis de trânsito e não gera nenhum tipo de irregularidade. De outro lado, o transporte clandestino de passageiros pode, sim, ser considerado até mesmo um crime de trânsito porque, sobretudo, há uma preocupação grande com relação à segurança das pessoas envolvidas. Não tem como fiscalizar todos esses motoristas e garantir que todas as condições de segurança estejam sendo cumpridas, além das questões de autorização e de fiscalização sobre a atividade em si. Então, a grande pergunta é: a legislação atual é suficiente para abarcar todas essas situações, considerando as atualizações no mercado e, sobretudo, nas tecnologias? Eu acho que essa é uma grande oportunidade para que o Tribunal de Justiça e também os legisladores se atentem para essa questão e busquem um meio-termo.”
O caso que envolve a BlaBlaCar e o DER-MG está na Justiça. Em junho deste ano, uma decisão liminar suspendeu multas relacionadas às autuações contra motoristas ligados à plataforma. A decisão é provisória e a discussão ainda não tem um desfecho definitivo.
Para Ilo Luz, uma das formas de reduzir a confusão para os passageiros seria ampliar o acesso à informação sobre os diferentes tipos de transporte disponíveis.
“As empresas que trabalham regularmente poderiam fazer algum tipo de material, divulgar isso num site, criar uma espécie de guia do transporte legalizado, explicando o que é o serviço regular, o que é afretamento e o que é o transporte pirata. Mostrar o que cada serviço oferece, quais são as vantagens e as desvantagens, colocar também as empresas que são legalizadas, os horários e os preços. É preciso dar mais acesso e mais informação ao usuário, para que ele saiba o que está contratando.”
A discussão, portanto, vai além da existência ou não de aplicativos de carona. O desafio é definir em que momento a divisão de custos deixa de ser uma carona compartilhada e passa a representar uma atividade profissional de transporte de passageiros — e, consequentemente, passa a exigir as autorizações e os controles previstos para o setor.
DER reforça fiscalização contra transporte irregular
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) reforçou a fiscalização contra o transporte irregular de passageiros em todo o estado.
Em 2025, foram registrados 1.121 autos de infração por transporte clandestino de passageiros. Entre janeiro e maio de 2026, foram 520 autuações. Segundo o órgão, os números incluem todas as modalidades de transporte irregular e não detalham quantos casos envolvem especificamente plataformas de carona compartilhada.
O DER-MG explica que a chamada carona solidária ocorre quando uma pessoa transporta um amigo ou conhecido sem finalidade comercial. Já viagens realizadas entre pessoas desconhecidas, com pagamento ao motorista e sem autorização do poder público, podem ser consideradas transporte clandestino.
Quando a irregularidade é constatada, a legislação prevê multa de R$ 5.789,90, além da remoção do veículo. Os passageiros são orientados pelos fiscais a concluir a viagem em uma linha regular do transporte intermunicipal, arcando com o valor da passagem.
Segundo o departamento, a principal preocupação é a segurança dos passageiros. O órgão afirma que veículos e motoristas que realizam transporte sem autorização não passam pelos controles e cadastros exigidos para a prestação regular desse tipo de serviço, o que pode trazer riscos, principalmente em caso de acidentes.
