Pessoas com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika já podem receber, por lei, indenização de R$ 50 mil e pensão especial vitalícia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOM) da última quarta-feira (2/7).
Além da compensação única por dano moral, a Lei nº 15.156/2025 garante pagamento mensal de R$ 7.786,02 aos acometidos até o fim da vida. O valor equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). De acordo com o texto, ambas as indenizações serão corrigidas pela inflação e isentas do Imposto de Renda.
O benefício fica condicionado à apresentação de laudo médico que comprove deficiência permanente provocada pela infecção.
Detalhes
A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). E a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.
Além disso, a norma aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.
As despesas decorrentes da aplicação da nova lei correrão por conta do orçamento federal.
Contexto
A norma é resultado da derrubada, pelo Congresso Nacional, ao veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23. Ao justificar o veto, em janeiro, a Presidência da República alegou, entre outros pontos, que o projeto criava despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O texto, no entanto, acabou incluído pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), entre os vetos que tinham acordo com a oposição para a derrubada na sessão do dia 17 de junho.