Vítimas permanentes da Zika terão indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia paga pelo Governo

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Norma foi publicada no DOM da última quarta-feira (3/7) (Divulgação/Fiocruz)

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Pessoas com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika já podem receber, por lei, indenização de R$ 50 mil e pensão especial vitalícia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOM) da última quarta-feira (2/7).

Além da compensação única por dano moral, a Lei nº 15.156/2025 garante pagamento mensal de R$ 7.786,02 aos acometidos até o fim da vida. O valor equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). De acordo com o texto, ambas as indenizações serão corrigidas pela inflação e isentas do Imposto de Renda.

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O benefício fica condicionado à apresentação de laudo médico que comprove deficiência permanente provocada pela infecção.

Detalhes

A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). E a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.

Além disso, a norma aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

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As despesas decorrentes da aplicação da nova lei correrão por conta do orçamento federal.

Contexto

A norma é resultado da derrubada, pelo Congresso Nacional, ao veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23. Ao justificar o veto, em janeiro, a Presidência da República alegou, entre outros pontos, que o projeto criava despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

O texto, no entanto, acabou incluído pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), entre os vetos que tinham acordo com a oposição para a derrubada na sessão do dia 17 de junho.

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