Teletrabalho integral para servidoras lactantes do estado é regulamentado; veja condições

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Regime vai funcionar nos mesmos moldes previstos para gestantes e pessoas com mobilidade reduzida (Reprodução/Agência Minas)

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O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), regulamentou a inclusão das servidoras públicas lactantes do Executivo estadual na lista de excessões aptas a realizar teletrabalho integral. A medida passa a valer a partir desta quarta-feira (9/7), data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Com a atualização da Resolução 57/2023 da Seplag, servidoras lactantes poderão trabalhar em regime remoto nos mesmos moldes previstos para gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. O formato será validado durante o período compreendido entre o fim da licença maternidade e os primeiros 24 meses de vida da criança.

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De acordo com o Governo de Minas, a proposta foi construída com base em “estudos técnicos e discussões realizadas com representantes dos servidores”. Secretária de Planejamento e Gestão, Silvia Listgarten destacou que a alteração reafirma o compromisso da pasta “com a qualidade de vida no trabalho”.

Detalhes

A autorização para o teletrabalho integral poderá ser feita por períodos de seis meses, prorrogáveis até os 24 meses de vida da criança. O regime só será autorizado mediante envio de requerimento e certidão de nascimento do(a) filho(a) à unidade setorial de recursos humanos, devendo ser apresentado, ainda, a cada semestre, atestado médico que declare que a servidora está em fase de amamentação.

As exceções à adoção do regime de teletrabalho na administração pública estão definidas no Decreto nº 48.275, de 24/09/2021, que Regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

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Com informações de Agência Minas

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