A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um médico que deixou um paciente aguardando por 40 minutos na sala de cirurgia de um hospital em Belo Horizonte enquanto dormia na área de descanso. A decisão foi proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmou, sem divergência, a sentença da 38ª Vara do Trabalho da capital.
A demissão foi fundamentada na alínea “e” do artigo 482 da CLT, que trata da desídia no desempenho das funções como motivo para rescisão contratual por justa causa.
O caso
No processo, o médico afirmou que, após realizar uma cirurgia longa em 23 de março de 2023, foi informado pela chefia que haveria outro procedimento, mas que seria necessário aguardar a esterilização da sala. Segundo ele, recebeu uma ligação informando que o paciente já estava posicionado, embora isso contrariasse os protocolos do hospital.
“Não havia sequer recebido o prontuário. Por isso, informei que terminaria de me alimentar e avaliaria o paciente. Quando retornei ao bloco, fui informado de que o paciente havia sido retirado da sala.”
O hospital, por sua vez, negou a versão. Alegou que uma sindicância apurou que o médico não atendeu às ligações por estar com o telefone fora de área e que ele já havia sido informado sobre o procedimento.
“Restou comprovado na sindicância realizada que ele sabia da cirurgia e não atendeu às ligações do bloco, por estar com o telefone fora de área.”
O médico contestou o processo, alegando que a sindicância violou o direito à ampla defesa e que a testemunha apresentou informações falsas, o que colocaria o depoimento sob suspeita.
Decisão
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Marcus Moura Ferreira concluiu que a sindicância respeitou os procedimentos necessários, ouvindo a versão do médico, e que não há elementos que fragilizem o depoimento da testemunha.
A testemunha, supervisora do centro cirúrgico, afirmou que o médico estava dormindo quando foi chamado.
“Pedi a uma técnica que ligasse para ele, mas o telefone estava fora de área. Fui até a sala de descanso e o chamei. Informei que o paciente estava na sala de cirurgia há 40 minutos aguardando. Ele respondeu: ‘Estou no meu horário de almoço’. Perguntei se não iria descer para a cirurgia. Ele disse: ‘Não, vou terminar meu horário’. Informei que teríamos que cancelar. Ele respondeu: ‘Então cancele’.”
O relato foi corroborado pela técnica de enfermagem e por imagens de câmeras de segurança, que mostram o médico entrando na sala de descanso às 10h47, sendo abordado pela supervisora às 11h46, e saindo apenas às 11h51, permanecendo no vestiário até 12h22.
“Ainda que não tivesse autorizado o encaminhamento do paciente, ele possuía plena ciência de que a cirurgia seria realizada. Mesmo alertado de que o paciente aguardava há 40 minutos, não se dirigiu à sala cirúrgica, o que demonstra completo desrespeito com o paciente e com a equipe envolvida”, afirmou o desembargador.
Além disso, o relator destacou que o médico cumpria jornada de 6 horas diárias e tinha direito apenas a 15 minutos de intervalo, não havendo previsão de extensão naquele dia.
“Não há como acolher a tese de que teria direito a intervalo de uma hora. Em depoimento, ele próprio afirmou que não sabia qual seria a extensão da cirurgia.”
Concluindo, o magistrado considerou configurada falta grave e negou o pedido de reversão da justa causa. “Foi configurada robustamente a falta grave do profissional. Por isso, improcede a pretensão de reversão da dispensa por justa causa.”