PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Tribunal de Contas suspende programa de escolas cívico-militares de Minas Gerais

Siga no

Governo estadual tem 5 dias para comprovar paralisação (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Compartilhar matéria

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a paralisação do programa Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares, do governo estadual, em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (13/8).

Em caráter liminar, o tribunal determinou inspeção nas nove escolas mineiras que já adotam o modelo, como forma de subsidiar a decisão do mérito do processo pelos conselheiros. O fórum fixou prazo de cinco dias para que o governo estadual comprove a paralisação do projeto.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Também foi determinada, por 4 votos a 1, a suspensão das consultas junto às 728 escolas do Estado ao modelo e decidiu pela paralisação, a partir de 2026, do programa cívico-militar que já é adotado em nove escolas da rede pública estadual.

Em seu voto, o relator determinou que o secretário de Educação preste informações detalhadas sobre a execução atual do programa, “incluindo a situação das nove escolas atualmente em funcionamento no modelo cívico-militar; os custos envolvidos na implementação e manutenção do programa; a forma e origem dos recursos para remuneração dos militares; critérios de seleção e convocação desses militares; os resultados pedagógicos alcançados com base em dados objetivos e evidências técnicas; o planejamento orçamentário para as demais unidades escolares eventualmente contempladas no programa; com a respectiva documentação comprobatória”.

Em relação às escolas que já adotam o modelo cívico-militar em Minas Gerais, Adonias Monteiro determinou que o Estado “se abstenha de dar continuidade ao programa, a partir do ano letivo de 2026, nas nove escolas da rede estadual onde atualmente se encontra em execução, de modo a não comprometer as atividades educacionais já planejadas e em execução no ano letivo de 2025”.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O voto do relator foi referendado pelos conselheiros presentes na sessão, com voto divergente do conselheiro Licurgo Mourão, avaliando que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações que alegam a inconstitucionalidade do modelo.

A decisão liminar já está em vigor, e o processo segue no Tribunal de Contas até o julgamento do mérito da representação. Ainda cabe recurso à medida.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de 98 News

Saiba quem são os criminosos mais procurados de Minas Gerais

Lula visita Itabira nesta semana para inauguração de novo Centro de Radioterapia

Procon divulga guia com dicas para compras mais seguras e conscientes no fim de ano

BH entra em alerta forte de deslizamento; cidade tem queda de árvores e marquise durante temporal

8 de dezembro: Saiba em quais cidades é feriado hoje

Barco vira com três casais e homem desaparece no Rio Grande no Sul de Minas

Últimas notícias

De olho na final: Cruzeiro ostenta invencibilidade histórica contra o Corinthians no Mineirão

Protagonismo indígena marca COP30 e impulsiona avanços na agenda climática

Mercado treme com herdeiro na pista e digere pré-candidatura de Flávio Bolsonaro

Lula sanciona lei que amplia rigor contra crimes sexuais e reforça proteção às vítimas

Biometano: a nova fronteira da descarbonização no Brasil

Copa do Brasil: Cássio tem retrospecto ‘perfeito’ contra o Corinthians, adversário do Cruzeiro

O motor da economia mineira atende pelo nome de Agro

Produção, caixa e lucro em alta: a nova corrida do ouro

Acordo Mercosul–União Europeia: livre comércio só no discurso