A votação do ministro Luiz Fux no julgamento da Primeira Turma no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (10/09), mostra uma mudança de perfil do magistrado na Côrte Máxima do país.
Ao absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro na Ação Penal 2668, Fux não só diverge do relator do caso, mas adota uma postura “garantista” que destoa de decisões suas em julgamentos anteriores no STF.
No primeiro semestre de 2025, foram somente nove decisões de Fux favoráveis em Habeas Corpus no Supremo (quando é garantido o direito Constitucional à liberdade do julgado).
Ao todo, na primeira metade do ano, foram concedidos 266 Habeas Corpus, — três em decisões colegiadas do STF — uma da Segunda Turma e uma do Pleno. Neste universo, as decisões de Fux representam somente 3,38% dos Habeas Corpus concedidos pela Corte. Os dados são do Supremo.
Fux perde apenas para o ministro Flávio Dino em caráter de punitivismo. O ex-senador e ex-ministro concedeu seis decisões favoráveis ao Habeas Corpus, no mesmo período. Na outra ponta, pendendo para o “garantismo”, estão os ministros Edson Fachin (com 64 Habeas Corpus) e Gilmar Mendes (56). Juntos, os dois magistrados somam 45% das decisões favoráveis aos réus no Supremo Tribunal Federal.
Afinal, pode um juiz “mudar de opinião”?
Para o consultor jurídico, advogado e colunista da Rede 98, Gustavo Figueirôa, decisões de magistrados devem ser analisadas sempre isoladamente. “É totalmente constitucional a possibilidade de juízes em todo o país mudarem de entendimento”, afirma. “O direito não é uma ciência de números, pois cada processo tem suas provas, elementos, e argumentações, o que pode gerar uma divergência em decisões — caso a caso.”, conclui.