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Juiz que absolveu Bolsonaro, Luiz Fux é o 2º que menos concede Habeas Corpus no STF

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STF / SCO

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A votação do ministro Luiz Fux no julgamento da Primeira Turma no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (10/09), mostra uma mudança de perfil do magistrado na Côrte Máxima do país.

Ao absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro na Ação Penal 2668, Fux não só diverge do relator do caso, mas adota uma postura “garantista” que destoa de decisões suas em julgamentos anteriores no STF.

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No primeiro semestre de 2025, foram somente nove decisões de Fux favoráveis em Habeas Corpus no Supremo (quando é garantido o direito Constitucional à liberdade do julgado). 

Ao todo, na primeira metade do ano, foram concedidos 266 Habeas Corpus, — três em decisões colegiadas do STF — uma da Segunda Turma e uma do Pleno. Neste universo, as decisões de Fux representam somente 3,38% dos Habeas Corpus concedidos pela Corte. Os dados são do Supremo.

Fux perde apenas para o ministro Flávio Dino em caráter de punitivismo. O ex-senador e ex-ministro concedeu seis decisões favoráveis ao Habeas Corpus, no mesmo período. Na outra ponta, pendendo para o “garantismo”, estão os ministros Edson Fachin (com 64 Habeas Corpus) e Gilmar Mendes (56). Juntos, os dois magistrados somam 45% das decisões favoráveis aos réus no Supremo Tribunal Federal.

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Afinal, pode um juiz “mudar de opinião”?

Para o consultor jurídico, advogado e colunista da Rede 98, Gustavo Figueirôa, decisões de magistrados devem ser analisadas sempre isoladamente. “É totalmente constitucional a possibilidade de juízes em todo o país mudarem de entendimento”, afirma. “O direito não é uma ciência de números, pois cada processo tem suas provas, elementos, e argumentações, o que pode gerar uma divergência em decisões — caso a caso.”, conclui.

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Lucas Rage

Coordenador de jornalismo da Rádio 98 FM. Formado em Comunicação Social pela Faculdade Fumec. Com passagens pelo Jornal Estado de Minas/Portal Uai, Rock Content e CDL/FM.

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