PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Pai não visita, pai convive. Será?

Siga no

Imagem gerada por IA / Reprodução

Compartilhar matéria

*por Flávia Vilela Zuchi

Você provavelmente já ouviu essa frase. Antigamente, quando um casal se separava e precisava organizar a vida dos filhos, eram definidos três pontos principais: guarda, pensão alimentícia e o chamado “direito de visita”.

Com o tempo, os estudiosos do Direito perceberam que essa expressão não fazia sentido. Afinal, um pai ou uma mãe não “visitam” seus filhos — eles convivem com eles. Por isso, o termo foi alterado para “direito de convivência”.

Mas será que trocar o nome realmente muda a realidade? Será que um pai que vê o filho apenas a cada 15 dias, nos finais de semana, está de fato convivendo ou apenas visitando?

Na prática, falar em convivência ainda esbarra em alguns tabus. Um dos mais comuns é a ideia de que, se a criança passar alguns dias da semana com cada um dos pais, isso atrapalharia sua rotina ou criaria confusão sobre onde é seu verdadeiro lar. Porém, rotina nada mais é do que aquilo que se repete. Ou seja: se a convivência for organizada, ela se torna parte da rotina da criança. Quanto ao “lar de referência”, é inegável que, após a separação, essa criança terá dois lares — e isso não é, por si só, um problema.

Sempre que falamos em divórcio com filhos menores, é preciso lembrar que o direito de convivência não é apenas dos pais, mas também, e principalmente, da criança. E a melhor forma de garantir isso é pensar em um modelo que funcione para aquela família em específico.

Um exemplo: e se o pai ou a mãe trabalhar em regime de embarque, ficando fora por longos períodos? Será que estipular visitas de 15 em 15 dias faz sentido nesse caso? Certamente não. É preciso construir uma convivência que respeite a realidade de todos os envolvidos.

Apesar de ainda existir resistência do Ministério Público e de alguns juízes em aceitar acordos que preveem esse tipo de alternância, cabe a nós, advogados e profissionais da área, demonstrar que mudar o nome de “visita” para “convivência” não basta. Para que a convivência seja real e efetiva, é necessário quebrar paradigmas e repensar modelos.

———————-

Flávia Vilela Zuchi: Advogada especializada em direito das famílias e sucessões. Presidente da comissão de sucessões do IBDFAM/MG. Secretária geral da comissão de Advocacia extrajudicial, direito notarial e registral do IBDFAM/MG. Membro da diretoria da comissão de sucessões da OAB/MG. Membro da subcomissão de extrajudicial da comissão de direito das famílias da OAB/MG. Fonoaudióloga, especialista em audiologia clínica. Especialista em Ergonomia.

Compartilhar matéria

Siga no

Camila Dias

Advogada especialista em Direito de Família - mediadora, conciliadora. Jornalista, especialista em Criminologia.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de 98

O juiz, a garrafa e a ameaça: quem sabe de crime tem o dever de denunciar

O ‘antídoto jurídico’ para blindar a chapa do PL em Minas

O candidato em quem o próprio partido diz não confiar

Entre a política e a Justiça: quando as instituições são colocadas à prova

O verdureiro incoerente

Dois senadores irresponsáveis e uma política sem comando em Minas

Últimas notícias

Usina que ajudou a transformar a indústria de Minas completa 40 anos em exposição em BH

Petrobras anuncia descoberta de petróleo em poço da Foz do Amazonas

Itambé Minas apresenta novo elenco e uniformes na Praça da Estação

Quaest: Lula amplia vantagem entre mulheres; Flávio Bolsonaro lidera entre evangélicos

Quaest: Lula e Flávio Bolsonaro empatam tecnicamente em eventual segundo turno

Quaest: Lula tem 38% das intenções de voto e Flávio Bolsonaro, 31%, na corrida presidencial

Atlético atualiza parcial de ingressos vendidos para o duelo contra o Grêmio, no Brasileirão

Flávio Bolsonaro inicia campanha em Minas com agendas em Juiz de Fora e BH ao lado de Roscoe

TRE mantém cassação de Lucas Ganem por fraude em domicílio eleitoral