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Funcionária com TDAH será indenizada após receber ‘troféu’ de ‘mais lerda do setor’

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A funcionária relatou ter TDAH e disse que começou a apresentar crises de ansiedade, evoluindo para um transtorno psíquico (Pixabay/Divulgação)

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A Justiça do Trabalho condenou uma rede de laboratórios a indenizar uma funcionária com TDAH que sofreu bullying pelos colegas. A decisão é da juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Além dos danos morais, a funcionária terá direito a uma indenização de R$ 20 mil.

Na ação, a atendente relatou que, diante da sobrecarga e pressão no trabalho, começou a apresentar crises de ansiedade, evoluindo para um transtorno psíquico. Segundo ela, colegas a chamavam de “lerda” e “sonsa” e chegaram a lhe dar um “troféu” como “a funcionária mais lerda do setor”.

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A empresa negou qualquer ligação entre o trabalho e a doença, e repudiou a prática de assédio moral. Mas a juíza considerou comprovados os atos de discriminação, reforçados por documentos que mostravam “ranqueamentos” e a entrega da premiação humilhante à funcionária.

Uma perícia médica confirmou que a trabalhadora desenvolveu transtorno ansioso-depressivo multifatorial, desencadeado e agravado pelas condições de trabalho. O perito concluiu que o bullying foi determinante para o agravamento do quadro. O chefe da atendente também admitiu, em depoimento, que tinha conhecimento das agressões, mas nenhuma medida foi adotada para impedir a prática.

Na sentença, a magistrada destacou que é dever do empregador coibir a violência psicológica no ambiente de trabalho, podendo recorrer a medidas disciplinares contra os responsáveis. Para ela, a omissão da empresa diante de situações explícitas, como a entrega de um “certificado” e um “troféu”, resultou na responsabilização civil.

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O laudo médico também apontou que a intensidade do assédio exigiu o afastamento da atendente por três meses para tratamento. A Justiça reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória de 12 meses, prevista em lei para casos de doença relacionada ao trabalho. Como já havia sido demitida, a empresa terá de pagar uma indenização correspondente, além das verbas rescisórias.

Na primeira decisão, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 50 mil. Porém, após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reduziu o valor para R$ 20 mil, considerando a gravidade do caso, a situação econômica das partes e decisões anteriores em casos semelhantes. O processo segue no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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