O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que ofendeu uma colega negra com apelidos racistas no ambiente de trabalho, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do tribunal, com relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, e confirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho da cidade.
Segundo o processo, a trabalhadora foi dispensada após chamar a colega de “Medusa”, em referência ao penteado com tranças afro. O episódio ocorreu durante o expediente, na presença de outras funcionárias que riram da situação. A vítima ficou abalada, chorou e precisou de atendimento da técnica de segurança do trabalho, que confirmou seu estado emocional.
Nos autos, a empresa comprovou que realiza treinamentos sobre respeito, assédio e discriminação, dos quais a funcionária participou, e que outras pessoas envolvidas na ofensa receberam a mesma punição.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a demissão por justa causa exige provas da falta cometida e que a conduta deve ser grave o suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador. No entendimento do magistrado, a atitude da trabalhadora configurou ato racista e ofensa à honra da colega, o que pode inclusive ser enquadrado como injúria racial, crime previsto no Código Penal Brasileiro.
“Ficou comprovado que a autora proferiu palavras de cunho racista em razão do penteado da colega, o que caracteriza ofensa grave. Nesse contexto, a dispensa por justa causa foi proporcional e devidamente fundamentada”, afirmou o desembargador. Ele reforçou que “atos de racismo, dentro ou fora do ambiente de trabalho, são repugnantes e devem ser combatidos”.
O magistrado também mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, lançado em 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento orienta magistrados a considerar o contexto histórico e social do racismo no país, de modo a promover decisões mais justas e igualitárias.
Com base nas provas apresentadas, os julgadores mantiveram a demissão e negaram o pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora. A decisão reforça que o rompimento do contrato de trabalho, nesse caso, foi uma medida legítima e proporcional, em defesa da dignidade e do respeito no ambiente profissional. O processo foi encerrado definitivamente.
