A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2/12) o texto-base da Medida Provisória 1308/25, que formaliza a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), um novo tipo de autorização voltada a empreendimentos considerados “estratégicos” pelo governo federal. A matéria teve o mérito aprovado na forma do relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG).
O mecanismo da LAE foi desenvolvido para acelerar o licenciamento de grandes obras de infraestrutura, estabelecendo prioridade na análise e permitindo a conclusão do processo em até 12 meses após a entrega dos estudos ambientais exigidos. Entre os requisitos mantidos estão o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além da possibilidade de o licenciamento ocorrer em três fases (prévia, de instalação e de operação) em vez do modelo monofásico.
Ficou definido ainda que a LAE será aplicada exclusivamente a empreendimentos classificados como estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão consultivo que assessora a Presidência da República. Rodovias de integração interestadual e outras obras de grande porte estão entre os tipos de projeto que poderão recorrer à licença especial, com prioridade para a obtenção de licenças, autorizações e anuências nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Agora, o texto segue para votação em plenário na Câmara e, posteriormente, no Senado, dentro do prazo de vigência da medida provisória.
