As regras para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sofreram alterações com a inclusão de novas exigências sobre o exame toxicológico. O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula que dispensava o teste para categorias iniciais.
Entenda abaixo como funciona a nova determinação.
Quem precisa fazer o exame agora?
Anteriormente, o teste era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E. Agora, candidatos às categorias A (moto) e B (carro) também devem se submeter ao exame. A regra para condutores A e B aplica-se apenas aos processos de primeira habilitação.
Como o teste é realizado?
O procedimento utiliza materiais biológicos para a análise, sendo comum o uso de amostras de cabelo, pelos ou unhas. O exame possui uma janela de detecção de 90 dias. O objetivo é identificar o uso frequente de substâncias, e não o consumo pontual.
Quais drogas são detectadas?
A análise rastreia diversas substâncias ilícitas e medicamentos controlados. A lista inclui:
- Anfetaminas (MDMA, metanfetamina);
- Cocaína;
- Maconha (canabinoides);
- Opiáceos (morfina, codeína e heroína);
- Mazindol (inibidor de apetite).
A relação completa de substâncias e locais credenciados está disponível no site do Ministério dos Transportes.
O que acontece se o resultado for positivo?
Quem testar positivo para as substâncias listadas fica impedido de obter a CNH. Em caso de reprovação, o candidato pode aguardar um tempo e refazer o exame. Se os itens não forem encontrados na nova tentativa, a emissão da carteira é liberada.
