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TJMG se pronuncia após afastamento de desembargador pelo CNJ

Por

Thiago Cândido

Thiago Cândido
  • 27/02/2026
  • 19:25

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tribunal
CNJ determinou afastamento do desembargador Magid Láuar (Divulgação/TJMG)

CNJ determinou afastamento do desembargador Magid Láuar (Divulgação/TJMG)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se pronunciou nesta sexta-feira (27/2) sobre o afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso envolvendo um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, no Triângulo Mineiro. A medida foi determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em nota oficial, o TJMG confirmou que tomou conhecimento da decisão da Corregedoria e informou que uma “equipe formada por integrantes CNJ e da Polícia Federal compareceu à sede do Tribunal nesta tarde para o cumprimento de diligências”. Mais cedo, a Rede 98 já havia noticiado que o gabinete de Magid Láuar tinha sido lacrado por agentes da PF.

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A Corte mineira afirmou que os trabalhos na 9ª Câmara Criminal terão continuidade. Segundo o comunicado, “será convocado(a) magistrado(a) de primeiro grau para substituí-lo [Láuar] na relatoria dos processos e na atuação na 9ª Câmara Criminal”.

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O tribunal também informou que, na última segunda-feira (23/02), recebeu uma representação “noticiando os fatos em questão” e que também “instaurou procedimento administrativo para a apuração de eventual falta funcional”. O desembargador vai seguir recebendo o salário integral durante o afastamento.

Por fim, o TJMG enfatizou o “compromisso com a legalidade” e disse que “contribuirá com a apuração devida dos fatos, cumprindo todas as determinações do CNJ”.

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Entenda o caso

As denúncias contra Magid Nauef Láuar ganharam força após uma decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG sobre um caso ocorrido em Indianópolis. O homem de 35 anos havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que protege menores de 14 anos independentemente de consentimento.

Em segunda instância, o colegiado absolveu o réu por maioria de votos. A decisão causou forte reação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que recorreu.

Depois disso, Magid reviu a própria posição e restabeleceu a condenação de forma individual, determinando a prisão do homem e também da mãe da menina. O Ministério Público, porém, apresentou novo recurso apontando que a mudança deveria ter sido analisada novamente pelos três desembargadores, e não decidida apenas por um.

A decisão também chamou atenção pela fundamentação utilizada e por trechos que indicavam possível uso inadequado de inteligência artificial na elaboração do texto, com repetições e fragmentos de comandos.

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O processo segue sob segredo de Justiça. Até o momento, não houve manifestação pública da defesa do desembargador sobre o afastamento.

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Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagens vencedoras do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024 e Prêmio Mercantil de Jornalismo 2025.

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