Em vigor desde 15 de dezembro, a nova norma determina que a diária de hotel represente 24 horas, garantindo ao hóspede ao menos 21 horas de uso do quarto, sem transformar a cobrança em aluguel por hora.
Em vigor desde 15 de dezembro, a nova norma determina que a diária de hotel represente 24 horas, garantindo ao hóspede ao menos 21 horas de uso do quarto, sem transformar a cobrança em aluguel por hora.
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