Virou o ano e a dúvida voltou a rondar a cabeça de milhões de trabalhadores: “As regras da aposentadoria mudaram de novo?”. A resposta? Não. A lei é a mesma, mas a exigência aumentou.
O que ocorre em 2026 é o cumprimento do cronograma da Reforma da Previdência de 2019. Na prática, o sistema funciona como uma “escada”: a cada ano que passa, sobe-se um degrau na exigência de idade ou de pontos, até que a transição se complete.
O Ministério da Previdência Social confirma que ficou um pouco mais difícil se aposentar pelas regras de transição. Confira abaixo o que muda no seu planejamento:
1. Regra de Pontos (Soma da Idade + Tempo)
Esta é a regra mais comum para quem já contribuía antes de 2019. Ela soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. O que mudou: A exigência subiu 1 ponto em relação a 2025.
Como ficou:
- Mulheres: Precisam somar 93 pontos (com mínimo de 30 anos de contribuição).
- Homens: Precisam somar 103 pontos (com mínimo de 35 anos de contribuição).
2. Regra da Idade Progressiva
Para quem opta pela transição por idade mínima mais tempo de contribuição, a régua subiu 6 meses. O que mudou: A idade mínima exigida aumentou meio ano.
Como ficou:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade (+ 30 anos de contribuição).
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade (+ 35 anos de contribuição).
O que NÃO mudou
As regras do “Pedágio” (tanto de 50% quanto de 100%) não sofrem alteração anual.
Pedágio 50%: Continua sem idade mínima (para quem faltava menos de 2 anos em 2019).
Pedágio 100%: A idade continua fixa em 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), pagando-se o dobro do tempo que faltava.
